Processo 5158517-03.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5158517-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : LUIS FELIPE MAGALHAES MORAIS ADVOGADO(A) : GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746) AGRAVADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária, na qual a parte agravante postula a manutenção na posse do bem e a vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente quanto à abusividade dos juros remuneratórios pactuados e à consequente descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada excede expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que evidencia, em cognição sumária, desvantagem exagerada ao consumidor e configura abusividade nos encargos do período da normalidade contratual. 3. O reconhecimento da abusividade nos encargos da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ, firmado no julgamento do REsp 1.061.530/RS. 4. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada em contratos celebrados após a publicação da MP 2.170-36/2001, sendo suficiente a previsão das taxas mensal e anual para atender ao dever de informação, conforme as Súmulas 539 e 541 do STJ. 5. A alegada abusividade referente a seguros, serviços acessórios e juros moratórios não é apta a descaracterizar a mora, por não se tratar de encargos da normalidade contratual, conforme o Tema 972 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir a tutela de urgência, autorizando a manutenção da parte agravante na posse do bem, vedando a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito em razão da dívida discutida e autorizando o depósito dos valores incontroversos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, art. 1.015, I; RITJRS, art. 206, XXXVI; CDC, art. 51, inc. IV e § 1º; e Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; STJ, Súmula 568; STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Tema Repetitivo 28; e STJ, Tema 972. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUÍS FELIPE MAGALHÃES MORAIS contra a decisão proferida ao evento 4, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos seguintes termos: 1. Recebo a inicial. 2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, evento 1, CHEQ6 . 3. O art. 300 do CPC prevê que Art. 300. A tutela de urgência será concedida…
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