Processo 5158532-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5158532-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5158532-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : MARCIO GEAN DA SILVA SALVADOR ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO GERACOES - SICREDI GERACOES RS/MG ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA EMENTA AGRAVO  DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO TEMPORAL.  PEDIDO  DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DE SUPERADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PARA A SUA INTERPOSIÇÃO (ARTIGOS 219 E 1.003, § 5º, DO CPC).  AGRAVO  DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCIO GEAN DA SILVA SALVADOR , inconformado com a decisão proferida nos embargos à execução que manteve a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça postulada pelo embargante, nos seguintes termos: Mantenho a decisão do  evento 4, DESPADEC1  , por seus próprios fundamentos. Em suas razões recursais ( evento 1, DOC1 ), sustenta a necessidade de reforma da decisão que indeferiu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Argumenta que juntou comprovantes de rendimentos líquidos inferiores a cinco salários-mínimos, bem como contracheque que comprova tal informação. Ainda, indica ter parte do salário comprometido para pagamento de empréstimos e pensão alimentícia.  Requer a suspensão dos efeitos da decisão que indeferiu a AJG e, ao final, a concessão do benefício.  É o relatório. Decido. Considerando as regras prescritas nos artigos 219 e 1.003, § 5º, ambos do CPC, o prazo para interpor o recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da intimação sobre a decisão recorrida. É caso, no entanto, de não conhecimento do recurso, ante a sua manifesta intempestividade. Insurge-se o agravante contra o despacho proferido no  10.1 . Ocorre que, analisando a pretensão recursal do agravante, verifica-se que a referida decisão foi proferida após a apresentação de pedido de reconsideração colacionado no evento  8.1 , em que buscava reforma de decisão anteriormente proferida no evento  4.1 , que indeferiu pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos seguintes termos: "Por fim, acaso postulada a gratuidade da justiça, desde já, indefiro, uma vez que o comprovante de rendimentos juntado( evento 1, CHEQ2 ), demonstra que o Autor percebe renda superior a 03 salários mínimos mensais, parâmetro adotado por este juízo, portanto não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 99 do CPC [...] Dessa forma, tem-se que o benefício da gratuidade pode ser deferido à parte que se declara hipossuficiente, presumindo-se verdadeira tal alegação (§ 3º do art. 99 do CPC), sendo somente indeferido o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (§ 2º do art. 99 do CPC). Agendei a intimação eletrônica do procurador do embargante." Portanto, conforme verifica-se dos Evento 4.1 dos autos dos embargos à execução, o agravante foi intimado da referida decisão em 21/02/2026, tendo como data inicial da contagem do prazo o dia 25/02/2026, de modo qua a data final para a interposição do recurso seria o dia  17/03/2026:  Considerando que o presente agravo de instrumento foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados