Processo 5158674-73.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5158674-73.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) AGRAVADO : LEANDRO CALISTO VIEIRA ADVOGADO(A) : JUAN PEDRO AUGUSTO BUENO INDA (OAB RS110107) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TUTELA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, deferiu tutela de urgência para proibir a negativação do autor e determinar sua manutenção na posse do bem, ao fundamento de que os juros remuneratórios pactuados superavam em mais de 50% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada configura abusividade apta a justificar o deferimento da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela antecipada em demandas revisionais de contratos bancários, para obstar a inscrição em cadastro de inadimplentes, exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, aparência do bom direito fundada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o STJ no REsp 1.061.530/RS (Tema 27). 2. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser demonstrada de forma cabal, caracterizando-se quando o consumidor é colocado em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC. 3. Esta Câmara admite como abusiva a taxa de juros pactuada em patamar que excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação. 4. A taxa anual contratada de 54,65% não supera o dobro da taxa média de mercado para aquisição de veículos por pessoas físicas, fixada em 29,52% ao ano na data da contratação, razão pela qual a abusividade não está configurada e a tutela de urgência não deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Tutela de urgência revogada. 2. Recurso provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300, 932, inc. IV, 1.015, inc. I e 1.016. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 27; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, 13ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da decisão proferida pela Dra. Doris Muller Klug (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação revisional ajuizada por LEANDRO CALISTO VIEIRA , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 13.1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.