Processo 5158719-77.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5158719-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : SANTA MARGARETE DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pela instituição financeira agravante contra decisão que indeferiu os pedidos de produção de prova pericial socioeconômica e de oitiva da parte autora, em ação revisional de contrato bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de produção de prova pericial e testemunhal está previsto no rol do art. 1.015 do CPC ou se autoriza a aplicação da tese da taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR: O indeferimento de produção de prova não está previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que elenca as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no julgamento dos REsp n.º 1.696.396/MT e n.º 1.704.520/MT, admite o agravo de instrumento apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação. No caso concreto, não há urgência que justifique a mitigação do rol legal, pois a matéria pode ser arguida em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, sem prejuízo irreparável à parte agravante. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. RELATÓRIO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão que, nos autos da ação revisional proposta por SANTA MARGARETE DA SILVA LOPES , indeferiu o pedido de produção de prova pericial e testemunhal formulado pelo agravante, nos seguintes termos ( evento 80, DESPADEC1 ): Vistos. Ciente das manifestações retro. I. A produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, nada acrescentará aos autos para solução da lide, eis que sua versão já se encontra amplamente delineada tanto na inicial, quanto na réplica. II. Ademais, a perícia socioeconômica se mostra prescindível para elucidação dos pontos controvertidos da lide. A justificativa de sua produção para comprovar o risco em torno da operação financeira, representado pelo perfil da contratante, prazo de pagamento e garantias contratuais não se sustenta. Igualmente, é certo que o risco da atividade é situação inerente à atividade empresarial, devidamente calculado por todas as instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional e em todos os contratos firmados, sem que isto signifique a imprescindibilidade da prova pleiteada, considerando que os parâmetros para julgamento foram amplamente discutidos e firmados em jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ainda, muito embora seja incumbência da parte ré provar ou comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, forte no art. 373, inciso II, do CPC, filio-me ao entendimento segundo o qual se revela desnecessária a produção de perícia para tal objetivo, bastando que a parte interessada junte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.