Processo 5158751-82.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5158751-82.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial RELATOR : Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO AGRAVANTE : JAQUELINE MACHADO MICELLE ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A) : FREDERICO LINDENMEYER LUZZARDI (OAB RS128134) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE IMPUGNAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.190 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no recebimento de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva movida contra Município, indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios, condicionando-os à eventual impugnação pela Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, ainda que ausente impugnação pela Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O verbete nº 345 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 2. O Tema nº 973 do STJ consolidou que o art. 85, § 7º, do CPC não afasta a aplicação do mencionado verbete nº 345 de sua Súmula, sendo devidos honorários nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, mesmo sem impugnação e ainda que promovidos em litisconsórcio. 3. O Tema nº 1.190 do STJ é inaplicável ao caso, pois trata de cumprimento de sentença oriundo de processo individual, e não de ação coletiva. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar ao juízo a quo a fixação de honorários advocatícios nos autos de origem. Tese de julgamento: 1. São devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública, independentemente de impugnação, nos termos do verbete nº 345 de sua Súmula e do Tema nº 973 do STJ, sendo inaplicável o Tema nº 1.190 do STJ a essa hipótese. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 345; STJ, REsp 1.648.238/RS (Tema nº 973); STJ, Tema nº 1.190; TJRS, AgInst nº 53270915720248217000, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Delgado, j. 15ABR25. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE MACHADO MICELLE , porquanto inconformada com a decisão ( evento 7, DESPADEC1 ) lançada nos autos do cumprimento de sentença manejado contra o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE , cujo conteúdo restou assim redigido, in verbis: [...] 4. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação nos casos de RPV somente se houver impugnação, conforme Tema 1190 do STJ. No mesmo sentido, tratando-se de precatório, conforme entendimento jurisprudencial e nos termos do §7º do art. 85 do CPC, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor controvertido, apenas se houver impugnação pela Fazenda. 5. Intime-se o devedor para, querendo, em trinta dias, impugne nos próprios autos a fase. 6. Ausente a apresentação de impugnação pela fazenda, expeça-se precatório/RPV dos valores apresentados pelo credor. [...] Nas suas razões, sustentou a parte agravante, em síntese, ser necessária a reforma da decisão vergastada, haja vista que a ação…
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