Processo 5158787-27.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5158787-27.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Perda da propriedade RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA AGRAVANTE : SOLSUL - NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME GONÇALVES COLLIN (OAB RS048682) ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA TONELLI (OAB RS108299) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS ZANUZO (OAB RS124467) ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIS RUBIANO (OAB RS129090) AGRAVADO : CARLOS JOSE DORNELES FERNANDES FILHO ADVOGADO(A) : MARIANA ZINELLE DE ARAUJO (OAB RS066470) ADVOGADO(A) : GUILHERME GUIMARAES (OAB RS108942) ADVOGADO(A) : Valternei Melo de Souza (OAB RS061042) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) INTERESSADO : BAYARD OLLE FISCHER SANTOS ADVOGADO(A) : ADEMIR COSER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. DECISÃO SANEADORA. INDEFERIMENTO DE PROVAS E POSTERGAÇÃO DE PRELIMINARES. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal e postergou para a sentença a análise de questões preliminares arguidas em contestação, como a ausência de prova da insolvência e a decadência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão saneadora que indeferiu provas e postergou a análise de preliminares; e (ii) a preclusão da matéria relativa à nulidade da citação. III. RAZÕES DE DECIDIR. (i) A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, pois não versa sobre tutela provisória, mérito do processo ou qualquer outro inciso do dispositivo. A menção ao inciso XI é equivocada, pois a decisão de origem não promoveu a redistribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, mas apenas manteve a distribuição estática ordinária. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, não se aplica ao caso, pois não há urgência qualificada: eventual cerceamento de defesa ou error in procedendo pode ser arguido em preliminar de apelação, sem que se verifique a inutilidade do julgamento futuro. (ii) A matéria relativa à nulidade da citação está acobertada pela preclusão consumativa, pois já foi objeto de decisão anterior e de agravo de instrumento próprio interposto pela mesma parte agravante. IV. DISPOSITIVO. Recurso não conhecido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, §1º; art. 932, inc. III; art. 1.009, §1º; art. 1.015; art. 80, inc. VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396 e REsp n. 1.704.520, Tema 988. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por SOLSUL - NEGÓCIOS LTDA em face da decisão que, aos autos da ação pauliana, que lhe move CARLOS JOSE DORNELES FERNANDES FILHO , em fase de saneamento e organização do processo, indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal e postergou para o momento da sentença a análise de questões preliminares arguidas em contestação, como a ausência de prova da insolvência e a decadência. Entendimento mantido em sede de embargos de declaração . Em suas razões recursais , a parte agravante sustenta, em apertada síntese, a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de provas que considera essenciais para a demonstração de suas teses defensivas. Alega, ainda, a ocorrência de error in procedendo , argumentando que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.