Processo 5158822-84.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5158822-84.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador MARCIO ANDRE KEPPLER FRAGA AGRAVANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) AGRAVADO : MARCIO ANDRE PAIVA ALVES ADVOGADO(A) : JULIANA DA ROSA BAUMHARDT (OAB RS125173) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA INTERESSADO : MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA INTERESSADO : LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OLINDO BARCELLOS DA SILVA INTERESSADO : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE ISONOMIA ENTRE CREDORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, homologou acordo entre a parte autora e um dos credores, com extinção parcial do feito em relação a este, e determinou o prosseguimento do procedimento para elaboração de plano de pagamento compulsório em relação aos credores remanescentes, incluindo a agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da homologação de acordo parcial em processo de superendividamento; (ii) a alegação de violação ao princípio da isonomia entre os credores, com comprometimento da margem consignável disponível para os demais credores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Lei nº 14.181/2021 prevê expressamente, no art. 104-A, § 3º, do CDC, a possibilidade de homologação de acordo com qualquer credor na audiência conciliatória, sem exigir a anuência dos demais litisconsortes passivos. 2. A isonomia, no contexto do procedimento de repactuação de dívidas, não impõe uniformidade de resultados, mas assegura igualdade de oportunidades de participação e negociação, garantia que foi oferecida a todos os credores na audiência conciliatória. 3. A ausência de acordo com a totalidade dos credores não impede a homologação de transações individuais, devendo o feito prosseguir em relação aos credores remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC. 4. O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido corrigido monetariamente, após a quitação do plano consensual, conforme o art. 104-B, § 4º, do CDC, afastando o risco de dano grave e de difícil reparação alegado pela agravante. 5. A alegação de comprometimento desproporcional da margem consignável não se sustenta, pois a capacidade financeira do devedor será novamente avaliada por ocasião do plano compulsório, considerando as obrigações já assumidas no acordo homologado. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas em que litiga com MARCIO ANDRE PAIVA ALVES . Eis trecho decisão atacada ( evento 221, SENT1 ): Ciente da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.