Processo 5158890-34.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5158890-34.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5158890-34.2026.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5101595-84.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física AGRAVANTE : LUCAS KAISER COSTA ADVOGADO(A) : LUCAS KAISER COSTA (OAB ES018506) AGRAVADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS - FUNDATEC ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) DESPACHO/DECISÃO LUCAS KAISER COSTA , como demandante em mandado de segurança impetrado de encontro à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS e ao DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE em exercício de função pública vinculada ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, interpõe agravo de instrumento à decisão que, reconsiderando decisão anterior, indeferiu medida liminar.  O agravante de instrumento alega que se inscreveu no Concurso Público de Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil, regido pelo Edital de Abertura n.º 4/2025, na condição de pessoa com deficiência, em razão de diagnóstico de transtorno do espectro autista-TEA. Menciona que foi considerada pessoa com deficiência, porém com deficiência reputada incompatível com as atribuições do cargo, o que ensejou sua exclusão da lista de vagas reservadas. Requereu a concessão da assistência judiciária gratuita e a concessão da liminar. O juízo competente deferiu a medida liminar, pelos seguintes fundamentos ( evento 17, DESPADEC1 ):  [...] No caso em tela, o Edital de Abertura nº 04/2025 da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, em seu item 4.1, expressamente prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência. A compatibilidade é objeto de avaliação da Comissão Especial, conforme o artigo 19 do Decreto Estadual nº 56.229/2021.( evento 1, COMP13 ): [...] No que tange à documentação para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Edital de Abertura nº 04/2025 estabelece, em seu subitem 4.4.2.5, a necessidade de apresentação de relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social, a qualidade das relações interpessoais, e a presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. Esta exigência detalhada visa instrumentalizar a Comissão Especial para uma análise aprofundada da condição do candidato frente às demandas do cargo ( evento 1, COMP13 ): "4.4.2.5. Para candidatos com TEA é necessário que apresente relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social; a qualidade das relações interpessoais; e a presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos." Assim, a Comissão Especial, após análise dos laudos médicos apresentados, conforme o Edital nº 26/2026, reconheceu a impetrante como Pessoa com Deficiência. Contudo, em uma segunda etapa avaliativa, considerou a deficiência apresentada como incompatível com as atribuições inerentes ao cargo de Delegado de Polícia, culminando em sua exclusão das vagas reservadas ( evento 1, COMP17 ): [...] Em relação as atribuições do cargo, importante ressaltar que vieram consubstanciadas no item 2.3 do Edital de Abertura ( evento 1, COMP13 ): [...] Cumpre estabelecer que relativamente à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de Delegado de Polícia…

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