Processo 5158955-29.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5158955-29.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5158955-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : DERLI ARRUS ADVOGADO(A) : ANA LAURA CHANAN (OAB RS138091) ADVOGADO(A) : EMANUEL LUIS CALVI RADAELLI (OAB RS089952) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de ação declaratória de inexistência de débito, em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.414 do STJ, que trata da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do processo é cabível, considerando que a ação versa sobre inexistência de contratação e não sobre validade ou abusividade de contrato de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Ministro Relator do Tema Repetitivo 1.414 do STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, com fundamento no art. 1.037, inc. II, do CPC. 4. O objeto da ação se coaduna com a hipótese do IRDR n.º 28 deste Tribunal, que também determinou a suspensão das demandas envolvendo contratos de cartão de crédito consignado. 5. A suspensão imposta pelo STJ alcança os processos em tramitação no território nacional, independentemente do estágio em que se encontrem, tornando impositiva a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Mantida a decisão que determinou a suspensão do processo. Tese de julgamento: 1. A afetação do Tema Repetitivo 1.414 do STJ impõe a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre contratos de cartão de crédito consignado, nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, inc. VIII, e 1.037, inc. II; RITJRS, art. 206, inc. XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2.224.599/PE, REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.224.596/PE e REsp 2.215.853/GO); TJRS, IRDR n.º 28, Processo n.º XXX.XXX.XXX-XX. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por  - DERLI ARRUS contra a decisão que determinou a suspensão do feito nos autos da ação declaratória de inexistência de débito n.º 50028913820258210044/RS movida em face de  BANCO PAN S.A.. Em suas  razões recursais , afirma que o objeto da presente ação versa sobre a inexistência da contratação, matéria diversa daquela submetida ao Tema 1.414 do STJ, o qual trata da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC). Aduz que a suspensão do processo acarreta prejuízo, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa, cujos descontos mensais continuam ocorrendo, comprometendo sua subsistência. Assevera que a suspensão afronta os princípios processuais como a razoável duração do processo e o acesso à justiça. Requ er o provimento do recurso para determinar o prosseguimento do feito. Colacionou jurisprudência para firmar sua tese. Vieram os autos conclusos. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO É caso de mitigar o rol do art. 1.015 do CPC, conforme o tema 988 do STJ, porquanto a…

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