Processo 5158962-21.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5158962-21.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5158962-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nulidade de ato administrativo RELATOR : Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO AGRAVADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência em ação anulatória, suspendendo a exigibilidade de créditos não tributários inscritos em dívida ativa, determinando a suspensão dos registros no CADIN/RS e declarando que os débitos garantidos não obstam a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a satisfazer o princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois as razões apresentadas pela parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante argumenta sobre a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a regularidade das autuações, matérias que não foram objeto de análise na decisão agravada. 3. A ausência de prequestionamento da matéria perante o juízo de origem impede o conhecimento do recurso por este juízo ad quem , nos termos do art. 1.016, III, do CPC. 4. O relator pode não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, conforme o art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não se conhece de agravo de instrumento cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.016, III, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 932, inc. III; CPC/15, art. 1.016, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.320.527/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 23OUT12; STJ, AgRg no REsp 1.154.942/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 07AGO12; TJRS, AC nº 50006941920228210076, 17ª Câmara Cível, relª Desª Rosana Broglio Garbin, j. 30ABR25. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela  AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVICOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS , porquanto inconformada com a decisão ( evento 10, DESPADEC1 ) lançada nos autos da ação anulatória manejada pela  COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ,   cujo dispositivo restou assim redigido,  in verbis:   Pelo exposto,  DEFIRO  o pedido de tutela provisória de urgência para: a)  Determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos não tributários objeto das Certidões de Dívida Ativa nº 600/1295127, nº 600/1295143, nº 600/1295135 e nº 600/1295119; b)  Determinar a imediata suspensão dos registros da autora no CADIN/RS relativos aos débitos aqui discutidos, bem como determinar que a ré se abstenha de realizar novas inscrições ou quaisquer outros atos de cobrança relativos a esses débitos, enquanto válida a garantia ofertada e pendente de julgamento a presente ação; c)  Declarar que os débitos em questão, por estarem garantidos, não constituem óbice à expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados