Processo 5158986-94.2026.8.21.0001
TJRS • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (2)
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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5158986-94.2026.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente ajuizada em 08 de junho de 2026 por PISOTECH CONSTRUTORA E REVESTIMENTOS CORPORATIVOS LTDA. (CNPJ 07.118.669/0001-21) e ENGETECH CONSTRUTORA E GERENCIAMENTO INTEGRADO DE REVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ 13.435.062/0001-78), sociedades do mesmo grupo empresarial, com fundamento nos artigos 6º, §12, e 20-B, inciso IV, §1º, da Lei nº 11.101/2005, bem como nos artigos 300 e 305 e seguintes do Código de Processo Civil ( evento 1, INIC1 ). O pedido visa à antecipação do stay period e à suspensão de todas as ações, execuções e medidas constritivas ou expropriatórias que recaiam sobre o patrimônio das requerentes, pelo prazo de 60 dias, para viabilizar a conclusão de procedimento de mediação já instaurado perante a câmara privada Med Arb RB ( evento 1, OUT5 ), no qual figuram como requeridos Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Vinho (Sicoob Vale do Vinho), envolvendo passivo financeiro total de R$ 9.188.341,96. O grupo informa que atua há mais de vinte anos no comércio e instalação de pisos vinílicos especializados para o setor de saúde, e narra crise econômico-financeira decorrente de ciclo de juros elevados, retração dos investimentos hospitalares, aumento do endividamento dos clientes e passivo fiscal objeto do Acordo Gaúcho, parcelado em dez vezes mensais de R$ 362.055,97 ( evento 1, OUT14 ). O processo se encontra em fase inaugural, recém distribuído, com o pagamento das custas processuais efetivado (evento 8, CUSTAS1 e CUSTAS2) após ato ordinatório da serventia determinando sua comprovação no prazo de quinze dias (evento 3, ATOORD1), e os autos vieram conclusos para deliberação sobre o pedido liminar. Decido . Os pontos nodais a serem examinados nesta decisão são: (i) a competência do juízo; (ii) a adequação do valor da causa e das custas; (iii) o preenchimento dos requisitos legais para concessão da tutela cautelar do art. 20-B, §1º, da LREF; (iv) o alcance subjetivo e objetivo da suspensão postulada, especialmente à luz da controvérsia doutrinária sobre o Enunciado 6 do FONAREF; e (v) a pré-designação de administrador judicial para eventual auxílio técnico e para caso de formulação do pedido principal de recuperação judicial no prazo de 60 dias. 1. Competência Conforme demonstram os documentos societários e os dados de faturamento juntados ao evento 1 ( evento 1, CONTRSOCIAL2 , evento 1, OUT6 e evento 1, CERTNEG7 ), a PISOTECH tem sede na Rua Fernando Abott, nº 1015, Bairro Cristo Redentor, em Porto Alegre/RS, e concentra 46,75% do faturamento bruto consolidado do grupo no exercício de 2025, correspondente a R$ 11.547.433,34 de um total de R$ 24.694.556,44. A ENGETECH, sediada em Guarulhos/SP, contribuiu com apenas R$ 432.705,31 no mesmo período, e a filial catarinense com R$ 6.440.255,25 ( evento 1, OUT6 ). O principal estabelecimento, entendido como o centro econômico das decisões e do maior volume de negócios, localiza-se, portanto, em Porto Alegre/RS. O artigo 3º da Lei nº 11.101/2005 fixa a competência para o local do principal estabelecimento do devedor, e o artigo 299 do CPC determina que a tutela provisória antecedente seja requerida ao juízo competente para o pedido principal. A matéria foi ainda objeto do Enunciado nº 2 da edição nº 35 do "Jurisprudência em Teses" do Superior Tribunal de Justiça, segundo o…
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