Processo 5158991-71.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5158991-71.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Limitada AGRAVANTE : DENIS EVANDRO FURLAN ADVOGADO(A) : VICENTE ZACHIA PALUDO (OAB RS082700) AGRAVANTE : DINIZ FURLAN ADVOGADO(A) : VICENTE ZACHIA PALUDO (OAB RS082700) AGRAVANTE : CLAUDIO LUIZ FURLAN ADVOGADO(A) : VICENTE ZACHIA PALUDO (OAB RS082700) AGRAVANTE : DIGECLAN PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : VICENTE ZACHIA PALUDO (OAB RS082700) AGRAVANTE : RAFAEL FURLAN ADVOGADO(A) : CESAR ARLEI PALUDO (OAB RS010679) ADVOGADO(A) : MARCELO ANDRE PIERDONA (OAB RS035888) ADVOGADO(A) : VERA MARIA BOA NOVA ANDRADE (OAB RS010875) ADVOGADO(A) : Miguel Záchia Paludo (OAB RS081555) ADVOGADO(A) : ANDRE SILVA GOMES (OAB RS093627) ADVOGADO(A) : Antônio Carlos da Silva Neto (OAB RS062710) ADVOGADO(A) : VICENTE ZACHIA PALUDO (OAB RS082700) AGRAVADO : THIAGO JOAO FURLAN ADVOGADO(A) : PATRICIA PELLINI FERREIRA (OAB RS081073) ADVOGADO(A) : PAULA HOFMEISTER KAHLE (OAB RS140102) ADVOGADO(A) : FREDERICO BIZARRO WEINGARTNER (OAB RS115477) AGRAVADO : NICOLE FURLAN ADVOGADO(A) : PATRICIA PELLINI FERREIRA (OAB RS081073) ADVOGADO(A) : PAULA HOFMEISTER KAHLE (OAB RS140102) ADVOGADO(A) : FREDERICO BIZARRO WEINGARTNER (OAB RS115477) AGRAVADO : T D N EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : PATRICIA PELLINI FERREIRA (OAB RS081073) ADVOGADO(A) : PAULA HOFMEISTER KAHLE (OAB RS140102) ADVOGADO(A) : FREDERICO BIZARRO WEINGARTNER (OAB RS115477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIGECLAN PARTICIPACOES LTDA. e outros contra a decisão proferida nos autos da ação de origem que deferiu em parte a antecipação de tutela postulada ( 8.1 ), verbis : Vistos. Trata-se de TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE na qual os autores TDN, Nicole Furlan e Thiago João Furlan demandam seja determinado aos requeridos: i. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpram a obrigação de fazer consistente em apor suas assinaturas eletrônicas na Alteração do Contrato Social da Digeclan Participações Ltda., já protocolizada perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCISRS); ii. No prazo de 10 dias, exibam os documentos contábeis, fiscais e societários das empresas DIGECLAN PARTICIPAÇÕES LTDA. e MOINHOS GALÓPOLIS S.A., conforme detalhado no item 42 desta petição; Com relação ao pedido de exibição de documentos, sendo líquido e certo o direito dos sócios de fiscalizar a atividade societária, entendo que o mesmo deve ser deferido inaudita altera pars, já que não há prejuízo algum à parte requerida em ser determinado que cumpra com a concessão de acesso aos documentos que lhe é imposta pela lei. Quanto à alteração social, não vislumbro perigo na demora suficiente para que seja determinada sem a oitiva da parte contrária, sendo certo que eventual dano pelo atraso injustificado pode ser resolvido por meio de pleito indenizatório. Após a contestação, a situação poderá ser reanalisada. Em face do exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada requerida, para fins de determinar aos requeridos que forneçam os seguintes documentos à parte autora, no prazo de 10 dias: a. Balanço Patrimonial Especial – Data-Base; b. Balancete Analítico e Razão Contábil – de janeiro de 2025 a janeiro de 2026; c. DRE acumulada (detalhamento mensal) – de janeiro de 2025 a janeiro de 2026; d. Ativos operacionais (detalhamento); e. Passivos operacionais (detalhamento); f. Ativos não operacionais (detalhamento); g. Extratos bancários…
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