Processo 5159035-90.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5159035-90.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : JANE DA SILVA GONZALEZ ADVOGADO(A) : FLAVIO LUIZ CARNIEL (OAB RS053729) ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ ALVES (OAB RS035715) AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RS053123A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL. PROCESSO SUSPENSO PELO TEMA REPETITIVO 1414/STJ. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão dos descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), e determinou a suspensão do processo para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1414 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a presença de probabilidade do direito quanto ao vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado; (ii) a configuração do perigo de dano diante da suspensão indefinida do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito se extrai dos elementos documentais: ao longo de quase uma década, a agravante não utilizou o cartão para compras, e os lançamentos se resumem ao saque inicial seguido de encargos rotativos, juros e serviços acessórios, o que indica que sua intenção era contratar um mútuo com parcelas definidas, e não um crédito rotativo. 2. A conduta do banco agravado, que teria refinanciado unilateralmente o saldo devedor por 96 meses, reforça a verossimilhança das alegações de práticas abusivas e desrespeito à vontade da consumidora, pessoa idosa e hipervulnerável. 3. O perigo de dano não decorre da novidade da lesão, mas de sua perpetuação por período incerto e prolongado: a suspensão do processo para aguardar o Tema Repetitivo 1414/STJ impõe à agravante o ônus de suportar descontos mensais em verba alimentar por tempo indeterminado, o que pode comprometer de forma irremediável seu sustento. 4. O argumento do longo lapso temporal entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação perde força quando a solução definitiva do litígio fica atrelada ao julgamento de um precedente vinculante nacional, cuja resolução pode demandar anos. 5. Manter a decisão agravada significaria impor à parte mais vulnerável da relação jurídica todo o peso da demora inerente à formação do precedente, em desacordo com os princípios da efetividade da jurisdição e da dignidade da pessoa humana. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a tutela de urgência e determinar a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas descontadas do benefício previdenciário da agravante, referentes ao contrato objeto da lide, até o julgamento de mérito da ação originária. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo para aguardar julgamento de tema repetitivo pelo STJ configura fato apto a caracterizar o perigo de dano para fins de concessão de tutela de urgência, quando a parte é consumidora hipervulnerável sujeita a descontos mensais em verba alimentar por prazo indeterminado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 1.037, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.224.599/PE (Tema Repetitivo 1414). DECISÃO…
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