Processo 5159048-89.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5159048-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Multas e demais Sanções AGRAVANTE : COMERCIAL ZAFFARI LTDA ADVOGADO(A) : LEVINGTON DE OLIVEIRA LAZZARETTI (OAB RS075582) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por COMERCIAL ZAFFARI LTDA em face da decisão que, na ação anulatória ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL/RS, indeferiu tutela de urgência referente à suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada pelo PROCON Municipal, decorrente da verificação de cinco produtos com prazo de validade vencido em fiscalização do órgão ( evento 6, DESPADEC1 ). Em suas razões no evento 1, INIC1 , sustenta que promoveu o depósito judicial integral do valor discutido, e que, não obstante a garantia prestada, o juízo de origem indeferiu a tutela de urgência. Alega que o depósito integral do montante, por aplicação analógica do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito e obstar medidas de cobrança. Requer, em sede de tutela recursal, o deferimento do efeito suspensivo para suspender a exigibilidade da multa e determinar a abstenção de atos de cobrança. No evento 5, PED LIMINAR_ANT TUTE1 , a agravante apresentou comprovante do recolhimento das custas. Sobreveio despacho determinando a intimação da parte agravante para recolhimento do preparo em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, por ter sido o recurso interposto em 18/05/2026 e as custas recursais pagas em 20/05/2026 ( evento 6, DESPADEC1 ). A parte agravante opôs embargos de declaração, apontando obscuridade quanto à forma de operacionalização do recolhimento em dobro, diante do valor já recolhido anteriormente, e questionando se deveria efetuar novo pagamento integral em dobro ou apenas a complementação do valor ( evento 12, EMBDECL1 ). Após, a parte agravante procedeu ao recolhimento do preparo em dobro ( evento 14, COMP2 ). É o relatório. Decido. Recebo o recurso, pois preenchidos os requisitos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. No que se refere aos embargos de declaração opostos no evento 12, EMBDECL1 , verifico que a própria agravante, antes do respectivo julgamento, promoveu o recolhimento do preparo em dobro e noticiou o seu cumprimento no evento 14, PET1 . Tendo sido satisfeita a diligência que motivou a dúvida suscitada nos embargos, a questão perdeu o objeto. Julgo, portanto, prejudicados os embargos de declaração . A concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do parágrafo único do artigo 995 do mesmo diploma legal, condiciona-se à demonstração da probabilidade de provimento do recurso e à existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisitos análogos aos previstos para a tutela de urgência no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, verifico, em um juízo de cognição sumária, o preenchimento cumulativo dos requisitos necessários para o deferimento da medida de urgência pleiteada. A multa administrativa foi imposta pelo PROCON Municipal de Santa Cruz do Sul, no âmbito do processo administrativo 2025/67, tendo como fato gerador a verificação de cinco produtos com prazo de validade vencido, consoante Auto de Infração 031/2025 ( evento 1, OUT4, p. 9 ). Com efeito, o artigo 151, inciso II, do Código Tributário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.