Processo 5159090-41.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5159090-41.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5159090-41.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : MARCELO PARADA MEDEIROS ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO ROCKENBACH (OAB DF058787) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor em ação de reintegração de posse, com fundamento na existência de elementos demonstrativos de capacidade econômica incompatíveis com a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, diante dos elementos de prova de sua capacidade econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e cede diante de prova em sentido contrário. 2. A análise do pedido de gratuidade de justiça não se limita à renda líquida momentânea, mas abrange a capacidade econômica global da parte, incluindo seu potencial de geração de receita. 3. A declaração de imposto de renda do agravante revela receita bruta de atividade rural de quase novecentos mil reais no ano-calendário analisado, o que evidencia inserção econômica de grande porte, incompatível com a insuficiência de recursos que a lei visa amparar. 4. A relação de bens móveis de elevado valor econômico descritos na petição inicial — incluindo tratores, plantadeira, caminhonete e pá carregadeira — reforça a conclusão de que o agravante possui patrimônio e estrutura econômica incompatíveis com o benefício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, caput ; CPC/2015, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 148, tese 2; STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 150, tese 1; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52368682420258217000, 17ª Câmara Cível, Rel. Newton Fabrício, j. 21-08-2025.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  MARCELO PARADA MEDEIROS contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório que, nos autos da ação de reintegração de posse com pedido de liminar ajuizada contra MAURICIO MEDEIROS DE CARVALHO , indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Eis os termos da decisão agravada ( evento 4, DESPADEC1 ): Vistos. INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. Em que pese o disposto no artigo 99, 3º, do CPC, a presunção relativa de hipossuficiência do declarante cede diante de elementos demonstrativos de riqueza. No caso dos autos, a própria listagem de bens de propriedade do autor que, supostamente, estariam trancados no galpão alugado, bem como o exercício de atividade empresarial de aluguel de maquinário contrapõem a alegação de hipossuficiência. Assim, intimo a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Diligências legais. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante defende o merecimento da benesse da justiça gratuita. Afirma estar embasada em documento atualizado e válido, complementado…

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