Processo 5159119-91.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5159119-91.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transação AGRAVADO : FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB SP286438) ADVOGADO(A) : EDINEIA SANTOS DIAS (OAB SP197358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto TLS AGRO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA em nome do sócio administrador ELISEU TAGLIAFERRO LOPES , em face da decisão que, nos autos da ação de execução ajuizada por FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA, rejeitou a exceção de pré-executividade nos seguintes termos ( evento 79, DESPADEC1 ): I - RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por TLS AGRO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA , representada pela Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA ( evento 65, EXCPRÉEX1 ). A excipiente, em sua manifestação, alega a incapacidade processual da empresa executada devido à sua baixa antes da citação editalícia, a nulidade da citação por não esgotamento dos meios de localização e pela incapacidade superveniente, prescrição intercorrente por decurso de prazo superior a três anos sem citação válida, e inexigibilidade de parte dos títulos por ausência de comprovação de recebimento das mercadorias por representante legal da empresa. O exequente/excepto apresentou impugnação ( evento 73, PET1 ). Preliminarmente, alegou a inadequação da via eleita por demandar dilação probatória. No mérito, defendeu a manutenção da capacidade processual da empresa para fins de liquidação, a validade da citação editalícia após razoáveis diligências, a inocorrência da prescrição por ausência de inércia de sua parte e a plena exigibilidade dos títulos. A excipiente apresentou réplica ( evento 77, RÉPLICA1 ), rebatendo os argumentos da impugnação e reiterando os pedidos de sua manifestação inicial. Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relato. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é meio de defesa admitido pela doutrina e jurisprudência para arguir questões de ordem pública e matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, desde que não demandem dilação probatória, conforme consolidado na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, as matérias suscitadas pela excipiente — incapacidade processual, nulidade de citação, prescrição e análise dos requisitos formais do título executivo — enquadram-se perfeitamente no escopo da exceção, pois são cognoscíveis de ofício e sua análise prescinde de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. Da Capacidade Processual e da Sucessão Decorrente da Extinção da Pessoa Jurídica A excipiente argumenta que a empresa TLS AGRO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA não detinha capacidade processual quando da citação editalícia, por ter sido extinta formalmente em 20/07/2022, conforme certidão de baixa de inscrição no CNPJ ( evento 65, CERTNEG2 ), o que tornaria o ato citatório nulo. Todavia, a análise da subsistência da personalidade jurídica para fins de liquidação e a validade da citação em tais circunstâncias impõem uma interpretação mais aprofundada da legislação e da jurisprudência. De fato, a certidão apresentada indica a baixa da inscrição da empresa no CNPJ por "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária". Contudo, a mera formalização da baixa junto aos órgãos administrativos, como a Receita Federal ou a Junta Comercial, não implica a…
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