Processo 5159169-20.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5159169-20.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE : JESSE EDNEI DE MACEDO ADVOGADO(A) : ROGER LUIS PEREIRA LERMEN (OAB RS101759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. JESSE EDNEI DE MACEDO interpõe agravo de instrumento da decisão proferida nos autos da ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela antecipada movida em face de VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, no seguinte teor ( evento 4, DESPADEC1 ): 1. Demonstrada a necessidade, concedo o benefício da gratuidade judiciária à parte requerente. Recebo a inicial. 2. Trata-se de ação revisional, cumulada com consignação em pagamento, com pedido liminar, ajuizada por JESSE EDNEI DE MACEDO em face de VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A. Pleiteou, em sede liminar, a limitação dos valores de descontos mensais referentes ao contrato de empréstimo consignado objeto da lide ao valor que indicou ser o adequado. É o breve relato. Decido. De acordo com o art. 300 do CPC, para que seja concedida tutela provisória de urgência, faz-se necessária a conjugação de três requisitos positivos, a saber, a probabilidade do direito alegado na petição inicial, o perigo de dano à parte postulante ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade do provimento jurisdicional. A probabilidade do direito invocado diz com a chance real de a razão pertencer ao postulante ao final da lide e deve ser interpretada no âmbito da cognição sumária. Não se exige, pois, prova absoluta do direito alegado, mas prova capaz de demonstrar que as alegações iniciais são plausíveis, isto é, que encontram suporte probatório e que, na ausência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo, constituiriam causa de pedir suficiente ao provimento do pedido. Já o perigo de dano diz respeito ao risco concreto que a demora pode causar à tutela do direito alegado na petição inicial. Quanto à irreversibilidade do provimento, trata-se de circunstância a ser sopesada diante dos interesses envolvidos. Na hipótese dos autos, a tutela de urgência não merece acolhimento. Segundo se depreende da narrativa inicial, pretende a parte autora a revisão do contrato de financiamento firmado com a financeira ré, ao argumento de abusividade dos juros e de cláusulas contratuais. Contudo, não apresenta nos autos nenhum elemento hábil a comprovar a abusividade alegada. Ademais, tratando-se de mútuo bancário, com previsão de parcelas pré-fixadas, de conhecimento do contratante desde o momento da avença, não há como se falar em "surpresa" pelo que lhe é posteriormente cobrado. Especialmente como a situação posta nos autos, em que autor, logo após formalizar a contratação do empréstimo consignado, imediatamente ingressa com demanda revisional. Ademais, atualmente, é notória a circunstância dos altos encargos decorrentes da utilização de numerário advindo de instituições bancárias. Em outras palavras, a parte autora optou por tal negócio, que no momento lhe era vantajoso, não podendo agora, sem qualquer fundamento relevante, simplesmente descumpri-lo ou pretender sua alteração, sob pena de ferir a boa-fé e o respeito recíproco que devem nortear todos os contratos. Importante ponderar, ainda, o deferimento da tutela de urgência, na forma pretendida pela parte autora, implicaria em adiantamento praticamente integral da tutela final pretendida, o que não deve ser admitido, em análise perfunctória. Outrossim, cumpre frisar que não vislumbro, no caso em tela, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.