Processo 5159182-19.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5159182-19.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5159182-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fraude Bancária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : ILUIR SBARAINI BITTENCOURT VIEIRA ADVOGADO(A) : FRANCYNE DIAS HOLTZ (OAB RS134893) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 300 DO CPC. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência e suspendeu o andamento do processo, em ação de obrigação de fazer com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição bancária, na qual a autora alega ter contratado cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) sem pleno conhecimento da modalidade, pretendendo a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Questão em discussão: (i) presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência visando à suspensão dos descontos no benefício previdenciário da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. O longo período de vigência do contrato, desde 2021, afasta a urgência da medida, pois a situação narrada não é nova e os descontos mensais eram verificáveis no extrato do benefício previdenciário.   IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: 1. O longo período de vigência do contrato e a possibilidade de verificação mensal dos descontos afastam o requisito da urgência para concessão de tutela de urgência.  ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 932, incs. IV e V; CPC/2015, art. 1.037, inc. II; CDC, art. 6º, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.224.599/PE, Tema Repetitivo 1.414/STJ, j. 13.03.2026; STJ, Tema Repetitivo 1.328/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ILUIR SBARAINI BITTENCOURT VIEIRA contra a decisão proferida na ação de obrigação de fazer com repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada em face de  BANCO BMG S.A. A decisão agravada, de lavra da e. Dra. Aline Zambenedetti Borghetti (1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande), dispôs - evento 4, DESPADEC1 :   1. Recebo a petição inicial, pois atendidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.Defiro o benefício da gratuidade de justiça, em razão da hipossuficiência comprovada ( evento 1, DOC7 ). 3. No tocante ao ônus da  prova , configurada a relação de consumo e sendo a parte autora hipossuficiente, defiro-a, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, a inversão da prova não atribui presunção absoluta às afirmações da parte autora, razão pela qual todas as alegações devem ser devidamente sopesadas. 4. Passo à análise do pedido liminar. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por  ILUIR SBARAINI BITTENCOURT VIEIRA  em face de BANCO BMG S.A. A parte autora narra que, em 2021, procurou por um empréstimo consignado. Contudo, alegadamente sem seu conhecimento e sem transparência adequada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados