Processo 5159257-40.2025.8.21.0001

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5159257-40.2025.8.21.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5159257-40.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA EXECUTADO : ANDERSON PEREIRA COELHO ADVOGADO(A) : IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807) EXECUTADO : SOMOS - SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte executada manifestou-se insurgindo-se quanto à penhora on-line realizada em suas contas bancárias, alegando impenhorabilidade dos valores atingidos com base no art. 833, X, do CPC. O STJ, ao examinar o tema, decidiu que o valor atinge todas as aplicações e a quantia de até 40 salários mínimos é impenhorável, exceto se comprovada má-fé, abuso ou fraude do devedor. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA POUPANÇA. ART. 833, X, DO CPC/2015. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA DA CONTA POUPANÇA NÃO CONSTITUI MÁ-FÉ. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora de valores inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta poupança. 2. A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos abrange todos os valores depositados em conta-corrente, poupança ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude . Precedentes. 3. É firme o entendimento de que a simples movimentação atípica na conta poupança apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, X, do novo CPC. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.513.758/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)(grifei); AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA NO ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 833, INCISO X, DO CPC. O artigo 833, inciso X, do CPC/2015 prevê a impenhorabilidade da "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos"; entendimento jurisprudencial que permite o reconhecimento da impenhorabilidade ainda que os valores estejam depositados em conta-corrente . Agravado que demonstrou a origem salarial dos valores, pois decorrentes do pagamento pelos serviços como motorista de aplicativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50855347420248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 30-04-2024).; Tendo isso em vista, extrai-se da análise dos extratos do bloqueio efetivado e da documentação trazida pela parte executada relativa ao valor constrito na sua conta no Nubank (R$ 678,63)  que este não excede  40 salários mínimos, nem diz respeito à verba sobejante a este montante ou que são sobras de períodos anteriores . Assim, é impositivo o reconhecimento da impenhorabilidade. Posto isso,  ACOLHO a arguição de impenhorabilidade do montante de R$ 678,63 na conta do Nubank do executado. Preclusa , expeça-se alvará para devolução dos valores à parte executada — parágrafo único do art. 1.015 do CPC. 2.  Quanto aos demais valores constritos sobre os quais foi…

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