Processo 5159270-57.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5159270-57.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5159270-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual AGRAVANTE : UNIMED - COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA. ADVOGADO(A) : CHRISTIANO VOLKEN NUNES (OAB RS062809) ADVOGADO(A) : LEONARDO ATILIO CHITOLINA (OAB RS110670) ADVOGADO(A) : JESSICA CAMILA GERHARD RECKZIEGEL (OAB RS118068) ADVOGADO(A) : JHONY RODRIGUES PEREIRA (OAB RS098431) AGRAVADO : DENISE BECKER DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : VALERIA DELLAZERI TOGNI (OAB RS131200) AGRAVADO : ENZO GABRIEL BECKER RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALERIA DELLAZERI TOGNI (OAB RS131200) AGRAVADO : CLEVERSON NASCENTE RODRIGUES ADVOGADO(A) : VALERIA DELLAZERI TOGNI (OAB RS131200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIMED - COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA. contra decisão que, nos autos de ação movida por  ENZO GABRIEL BECKER RODRIGUES e CLEVERSON NASCENTE RODRIGUES , determinou que a ré autorize e custeie integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, abstendo-se de efetuar qualquer cobrança a título de coparticipação sobre as sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), consolidada em 30 dias. Em suas razões recursais, sustentou a agravante que não há qualquer abusividade na cobrança de coparticipação do usuário sobre o tratamento realizado. Alegou que o contrato possui cláusula expressa com previsão de coparticipação, inclusive de forma específica às terapias efetivadas, destacando que a aplicação de coparticipação se dá em relação a cada sessão de terapia efetivada. Afirmou que os valores cobrados estão aquém dos 50% tolerados e utilizados como parâmetro pela jurisprudência. Citou precedentes. Postulou a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso.  É o relatório. Passo ao exame do pedido de concessão do efeito suspensivo.  Com efeito, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, pode ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, ou mesmo deferida, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, quando atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do art. 995 do mesmo diploma legal, conforme segue: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (...)  Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do  art. 932, incisos III e IV  , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Nos termos do inciso VIII do art. 16 da Lei 9.656/98, o regime de participação do segurado é válido, uma vez que implica diminuição do custo do seguro ou da mensalidade do plano, por meio de franquias ou limites financeiros das coberturas, inexistindo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados