Processo 5159295-32.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5159295-32.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO SUCESSIVOS E ININTERRUPTOS. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. NECESSIDADE PERMANENTE DE SERVIÇO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 551 DO STF. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada por médico que prestou serviços ao Município de Goiânia mediante sucessivos contratos de credenciamento. O autor pleiteou o pagamento de décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e adicional de insalubridade, relativos aos últimos cinco anos, alegando desvirtuamento do credenciamento e configuração de vínculo de trabalho de fato. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, afastando o adicional de insalubridade. O Município interpôs apelação, sustentando a regularidade dos contratos de credenciamento, o erro na aplicação do Tema 551 do Supremo Tribunal Federal e a violação ao Tema 916 do Supremo Tribunal Federal, que limitaria os direitos ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. Subsidiariamente, requereu a limitação da condenação aos depósitos de FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a sucessividade e concomitância de contratos de credenciamento configuram o desvirtuamento do instituto, impondo a nulidade contratual; (ii) em caso de desvirtuamento, são devidos o décimo terceiro salário e as férias acrescidas do terço constitucional; e (iii) a Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás prevalece sobre o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A celebração de sucessivos e ininterruptos contratos de credenciamento, por longos anos, para o desempenho de atividades essenciais e permanentes, descaracteriza o instituto e configura burla à regra constitucional do concurso público (artigo 37, II, da Constituição Federal), ensejando a nulidade do vínculo administrativo. 4. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 551, RE 1.066.677), o comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações, confere ao servidor o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Tal entendimento aplica-se, por analogia, aos casos de desvirtuamento do contrato de credenciamento. 5. A Instrução Normativa nº 08/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, embora relevante para o controle externo, não pode suprimir direitos sociais constitucionalmente assegurados e reconhecidos judicialmente em casos de nulidade contratual por desvirtuamento. 6. Uma vez demonstrado nos autos que o autor prestou serviços ao Município de forma contínua e prolongada, por meio de diversos contratos de credenciamento, a manutenção da sentença que condenou o ente público ao pagamento das verbas sociais (13º e férias + 1/3) é medida que se impõe, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da Administração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O desvirtuamento do contrato de credenciamento, equiparado a contratação temporária nula, assegura ao profissional o direito ao recebimento de décimo terceiro…

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