Processo 5159456-80.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5159456-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Juros de Mora - Legais / Contratuais RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVADO : INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JULIANA VIDAL LEMOS (OAB RS091038) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente impugnação ao cumprimento de sentença, por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, e condenou a executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) se a rejeição liminar da impugnação por ausência de memória de cálculo configura excesso de formalismo; (ii) se é possível substituir o IGP-M pelo IPCA-E em fase de cumprimento de sentença; (iii) se são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exigência de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, prevista no art. 525, § 4º, do CPC, não constitui formalismo excessivo, pois é o próprio conteúdo da defesa por excesso de execução, sem o qual é inviável verificar a existência e a extensão do excesso alegado. 2. A lei não prevê prazo adicional para saneamento da omissão nem dever judicial de intimação para esse fim, de modo que a rejeição liminar é consequência expressa do descumprimento do ônus processual, nos termos do art. 525, § 5º, do CPC. 3. A substituição do IGP-M pelo IPCA-E é inviável em fase de cumprimento de sentença, pois o índice de correção monetária foi fixado expressamente na sentença transitada em julgado, cujo conteúdo é imutável nos termos do art. 502 do CPC. 4. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do STJ no REsp n. 1.134.186/RS e na Súmula n. 519. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em honorários advocatícios fixada na decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo impõe a rejeição liminar da impugnação por excesso de execução, sem possibilidade de intimação para saneamento da omissão. 2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, § 3º; 502; 525, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.134.186/RS (recurso repetitivo); STJ, Súmula n. 519. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSANGELA PAVLACK CARDOSO contra a decisão que rejeitou a impugnação à fase de cumprimento de sentença nº 5000940-96.2025.8.21.0015 ajuizada em face de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCAÇÃO. Em suas razões recursais , a agravante sustenta que a rejeição liminar da impugnação por ausência de memória de cálculo configurou excesso de formalismo, com violação aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. Aduz que deveria a Defensoria Pública ter sido intimada para suprir a falha. No mérito, diz que há excesso de execução em razão da aplicação do IGP-M, devendo ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.