Processo 5159485-33.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5159485-33.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5159485-33.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : TAYANNE DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A) : LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A) : ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A análise da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça não se limita ao critério objetivo da renda bruta anual, sendo necessária avaliação ampla da situação financeira da parte. 4. O Centro de Estudos do TJ/RS, na Conclusão n.º 49, adota o parâmetro de cinco salários mínimos como referência para o deferimento da gratuidade judiciária, sem excluir a análise de outros elementos. 5. A documentação apresentada pela agravante demonstra renda mensal bruta de aproximadamente R$ 5.300,00, valor enquadrado no parâmetro de referência adotado por esta Câmara Cível. 6. Não constam nos autos outros elementos que afastem a presunção de necessidade, de modo que a agravante não dispõe de recursos suficientes para custear as despesas processuais. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso provido, em decisão monocrática. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 932, inc. VIII. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por TAYANNE DA SILVA PINHEIRO em face da decisão que, nos autos da ação movida em face de  BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL , indeferiu o pedido de gratuidade à parte recorrente ( evento 12, DOC1 ). Nas razões recursais ( evento 1, DOC1 ), a agravante expõe que aufere, em média, a quantia mensal de R$ 5.362,66. Sustenta que o critério adotado pelo TJRS para a concessão da gratuidade judiciária se fundamenta em 05 (cinco) salários mínimos, e que sua renda se enquadra nesse parâmetro. Requer o provimento do agravo para que seja deferida a gratuidade em seu favor. O agravado deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido.  Recebo o agravo de instrumento, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade (art. 1.015, inc. V, do CPC). Na forma do art. 932, VIII, do CPC, bem como do disposto no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, passo à análise monocrática do recurso. Saliento que a matéria é recorrente, com entendimento já consolidado nesta Câmara. Feitos esses esclarecimentos iniciais, passo à análise da questão suscitada. Cinge-se a controvérsia quanto à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, nos seguintes termos ( evento 12, DOC1 ): "Vistos.  I. A parte autora postulou a concessão do benefício da gratuidade da justiça.  Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ademais, reza o artigo 98, do CPC/2015: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados