Processo 5159733-96.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5159733-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : COOPERATIVA COOPERCOL TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - COOPERCOL ADVOGADO(A) : JAIR FERNANDES DE BARROS (OAB RS041677) AGRAVADO : DEMO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : BRIANE DE CARVALHO MACHADO (OAB RS092042) ADVOGADO(A) : CASSIUS ROTTA MENDES (OAB RS084220) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECONVENÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL DO PERÍODO DE OCUPAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a preliminar de inépcia da reconvenção e indeferiu sua petição inicial, em ação anulatória de contrato de locação. Na reconvenção, a agravante pleiteava a cobrança dos alugueres correspondentes ao período de utilização do imóvel pela parte autora, sem delimitar o lapso temporal da ocupação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a reconvenção preenchia os requisitos legais da petição inicial, especialmente quanto à delimitação do período de ocupação do imóvel; (ii) se era necessária prévia intimação para emenda da inicial antes do indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A reconvenção constitui ação autônoma e deve atender aos requisitos da petição inicial previstos no art. 319 do CPC, incluindo a exposição dos fatos e a especificação do pedido. 2. A reconvenção não delimitou o período de ocupação do imóvel, limitando-se a referir o "período inequivocamente utilizado", o que torna indeterminada a extensão da pretensão e impede o exercício pleno do contraditório pela parte adversa. 3. A alegação de que a pretensão se restringia a um único locativo mensal não encontra amparo na própria peça reconvencional, que buscou a cobrança dos alugueres relativos ao período de utilização do bem e, subsidiariamente, o arbitramento do valor devido. 4. A exigência de prévia intimação para emenda da inicial foi atendida, pois a inépcia foi expressamente apontada pela parte contrária e a agravante teve oportunidade de se manifestar, sem sanar as deficiências indicadas. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA COOPERCOL TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - COOPERCOL em face da decisão proferida pela Magistrada Dra. Karina de Oliveira Leonetti Padilha que, nos autos da ação anulatória movida por DEMO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., assim dispôs evento 46, DESPADEC1 : Vistos. Trata-se de ação anulatória de contrato de locação ajuizada por DEMO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em face de COOPERATIVA COOPERCOL TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - COOPERCOL. Relata que o contrato de locação objeto da lide é nulo de pleno direito, pois se trata de um ato praticado de forma unilateral, com intenção de prejudicar a empresa autora. Refere que a Sra. CYNTHIA HELENA MACEDO FIALHO assinou o ajuste na condição de representante de ambas as empresas, locadora ora demandada, e locatária ora autora, no mesmo momento em que negociava a venda da empresa autora DEMO TRANSPORTES LTDA, na qual era sócia, para os atuais donos, Sr. CLAUDIMIR MARTINS ALVES e a Sra. MARINA INES CECHETTO. Menciona que, mesmo sabendo que a empresa não ficaria mais na sua antiga sede, a Sra. CYNHTIA, também…
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