Processo 5159747-80.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5159747-80.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5159747-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.  PEDIDO DE CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE DEVEDORA VIA SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS POSSÍVEIS AO CREDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.  RECURSO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório.  BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL interpõe Agravo de Instrumento em face da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial que move em desfavor de DENISE DIAS DEBUS , a qual indeferiu o pedido de reiteração automática de bloqueios judiciais em contas de titularidade do devedor. Transcreve-se a r. decisão recorrida ( processo 5001405-95.2019.8.21.0054/RS, evento 26, DESPADEC1 ): Vistos. Em relação ao bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, ante o recente entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho, consigno que tenho por indeferir o requerimento em relação às pessoas físicas. No tocante à pessoa física, que quiçá recebe seus proventos uma vez ou duas no decorrer do mês, lançar a restrição “teimosinha” durante o prazo de trinta dias, poderá inviabilizar sua própria manutenção e subsistência, diferente de uma pessoa jurídica. Ressalto, ainda, que o ato praticado por intermédio da “teimosinha” gera o bloqueio permanente de ativos, pois durante o período em que indicado o sistema continuará buscando valores até encontrá-los. Caso deferido o pedido, o processo necessitará de longo prazo na conclusão a fim de que seja verificado eventual excesso, pois inexiste alerta automático do cumprimento integral da ordem, nem mesmo uma funcionalidade que paralise bloqueios assim que atingido o valor pretendido, o que poderá tornar a ordem permanente. Com isso, enquanto pender a minuta de resultado, o sistema continuará bloqueando ativos em todas as instituições bancárias em que a parte devedora possuir vínculo, o que ocasionará verdadeiro excesso de penhora. Destaco ainda que é necessária a consulta manual de cada protocolo emitido pelo sistema, ou seja, havendo reiteração automática da ordem, surge a necessidade de consulta diária ao SISBAJUD para verificação de eventuais respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, o que se torna inviável em face do escasso número de servidores. Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. DEVEDOR PESSOA FÍSICA. MODALIDADE "TEIMOSINHA". INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora online na modalidade "teimosinha" em execução de título extrajudicial movida contra devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de realização de penhora online reiterada ("teimosinha") sem que a parte exequente tenha demonstrado a realização de diligências mínimas para localização de bens penhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A jurisprudência do STJ, no Tema 425, dispensa o exaurimento de diligências extrajudiciais para o uso do Sistema BACEN-JUD, mas a utilização desta em face de devedor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados