Processo 5159849-05.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5159849-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA AGRAVADO : EDETUDE DOS SANTOS DA SILVA AGRAVADO : GILDO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD. REITERAÇÃO PROGRAMADA ("TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE. 1. O Conselho Nacional de Justiça recentemente, incluindo nova funcionalidade na ferramenta do SISBAJUD, implementou a reiteração automática de ordens de bloqueio, batizando-a como “teimosinha”, inexistindo qualquer impedimento legal na sua adoção pelo juízo, até porque as movimentações financeira possuem caráter dinâmico, o que dificulta o sucesso da medida. 2. A satisfação do crédito do exequente é questão de ordem pública, pois ao Estado incumbe a efetiva prestação jurisdicional, o que deve ser realizado de forma célere. 3. Necessidade de observância da ordem preferencial na busca de bens a serem penhorados, inclusive dispensando o credor do exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens para a realização de penhora online. Inteligência do REsp nº 1.112.943/MA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CANOAS contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra GILDO DA SILVA e outro, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, indeferiu o pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros na modalidade de reiteração automática, conhecida como "teimosinha", via sistema Sisbajud. Em suas razões, sustentou que o juízo a quo indeferiu a medida sob o fundamento de que não teria havido, até aquele momento, qualquer tentativa prévia de bloqueio simples dos ativos financeiros dos executados, razão pela qual considerou prematura a adoção da modalidade reiterada. Aduziu, contudo, que tal entendimento não encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois a modalidade "teimosinha" não constitui medida subsidiária ou excepcional, mas sim um aperfeiçoamento tecnológico da penhora eletrônica, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e integrado ao sistema Sisbajud, voltado a capturar saldos que flutuam diariamente nas contas dos devedores. Referiu que a feramenta visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e confere concretude à prioridade da penhora em dinheiro, prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, bem como ao princípio de que a execução se desenvolve em benefício do exequente, nos termos do art. 797 do mesmo diploma. Invocou o Tema Repetitivo 425 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que a utilização dos sistemas de busca de ativos financeiros prescinde do exaurimento prévio de outras diligências extrajudiciais. Além disso, trouxe à colação o Tema Repetitivo 1325 do STJ, que firmou a tese de que "a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos oneroso", e de que, após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos. Invocou também jurisprudência desta Corte para amparar sua tese. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso para a reforma da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.