Processo 5159888-02.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5159888-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE : RAFAELA SCHEIBLER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAIME VALVERDU (OAB RS028405) AGRAVADO : DA VINCI GESTAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN NUNES ALVES (OAB RS097160) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SEM EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de reconsideração e manteve a constrição de valores em conta bancária da agravante, no âmbito de execução de título extrajudicial. A agravante sustenta a natureza alimentar dos valores bloqueados e postula o desbloqueio com base na impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é tempestivo, considerando que foi interposto contra a decisão que rejeitou pedido de reconsideração, e não contra a decisão original que indeferiu o desbloqueio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal e deve ser examinada de ofício, independentemente de arguição pela parte contrária. 2. A decisão que gerou o gravame à agravante foi aquela que indeferiu o pedido de desbloqueio, e não a que rejeitou o posterior pedido de reconsideração. 3. O pedido de reconsideração não está previsto no rol taxativo de recursos do CPC e não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. 4. A decisão que rejeitou o pedido de reconsideração não possui conteúdo decisório autônomo, limitando-se a confirmar o gravame já consolidado pela decisão anterior. 5. O agravo de instrumento foi protocolado após o escoamento do prazo legal de 15 dias úteis contado da intimação da decisão original, operando-se a preclusão temporal. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O pedido de reconsideração, por não integrar o rol taxativo de recursos do CPC, não suspende nem interrompe o prazo para interposição do agravo de instrumento, que flui a partir da intimação da decisão que efetivamente analisou a pretensão impugnada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV, 932, III, 1.003, § 5º, 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50744215520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 19-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAFAELA SCHEIBLER DOS SANTOS contra a decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 5003209-03.2023.8.21.0008 que lhe move DA VINCI GESTAO IMOBILIARIA LTDA , rejeitou o pedido de reconsideração e, por conseguinte, manteve a constrição de valores em conta bancária de titularidade da agravante, nos seguintes termos ( evento 69, DESPADEC1 ): Vistos. Reccebo a petição de evento 64, PET1 , como pedido de reconsideração. No entanto, não merece acolhimento. Consoante decisão de evento 58, DESPADEC1 , o pedido de desbloqueio foi indeferido tendo em vista que os documentos juntados no evento 54 , não permitiam verificar, de forma segura, a alegada natureza alimentar dos valores constritos, especialmente diante da impossibilidade de análise do fluxo financeiro da conta. Embora a…
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