Processo 5159913-15.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5159913-15.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5159913-15.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) AGRAVADO : SILVANA LIBARDI GRASSI ADVOGADO(A) : ESTEFANIA MILANI (OAB RS118897) ADVOGADO(A) : CLEITON ROBERTO KRENCHINSKI (OAB RS120751) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TUTELA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato bancário com alienação fiduciária em garantia, deferiu tutela de urgência para proibir a inclusão ou manutenção do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito e para mantê-la na posse do veículo, condicionando as medidas ao depósito mensal dos valores incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados e a consequente descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela de urgência em demandas revisionais de contratos bancários, para obstar inscrição em cadastros de inadimplentes, exige: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de cobrança indevida fundada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o STJ (Tema 27 e REsp 1.061.530/RS). 2. A taxa de juros remuneratórios contratada, de 64,59% ao ano, supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade de aquisição de veículos por pessoas físicas na data da contratação, fixada em 25,72% ao ano. 3. A taxa pactuada em patamar superior ao dobro da média de mercado configura abusividade, autorizando a intervenção judicial para revisão contratual. 4. Caracterizada a abusividade dos juros remuneratórios, descaracteriza-se a mora do devedor, nos termos do STJ (Tema 28), o que justifica a manutenção da tutela de urgência deferida na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tutela de urgência mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300, 932, inc. IV, 1.015, inc. I e 1.016. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27 e Tema 28); TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo  OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO   em face da decisão proferida pelo Dr. Joao Paulo Bernstein (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação revisional ajuizada por  SILVANA LIBARDI GRASSI , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 15.1 ):   Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no…

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