Processo 5160096-83.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5160096-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AGRAVANTE : AUTOVIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RENA DE MOURA HASS (OAB RS130621) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA SILVA (OAB RS101832) AGRAVADO : ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : BRUNO MATTE DUTRA (OAB RS130475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AUTOVIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em face da decisão que, nos autos da ação de rescisão de contrato com restituição integral de valores ajuizada por ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR , entendeu por deferir a tutela de urgência requerida pelo agravado, nos seguintes termos ( evento 13, DESPADEC1 ): [...] 2 . Da tutela provisória de urgência A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, está condicionada à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, os requisitos para a concessão da medida liminar encontram-se presentes. No presente caso, a robustez do conjunto probatório documental já acostado aos autos confere uma elevada verossimilhança às alegações do Autor. As conversas de WhatsApp, que documentam a comunicação entre as partes sobre os problemas do veículo, os comprovantes de pagamento que demonstram a transação comercial, o relato técnico da mecânica que atesta a existência de uma falha grave, como o virabrequim rachado, a notificação extrajudicial formalmente encaminhada ao fornecedor e a resposta da Ré que, em certa medida, reconhece a situação ao encaminhar o veículo para reparo, e o boletim de ocorrência que registra o incidente de superaquecimento, são elementos que, em conjunto, desenham um cenário de grande plausibilidade para a tese autoral. É fundamental observar que, em sede de cognição sumária, não se exige uma prova exauriente e definitiva do direito, mas sim indícios que permitam ao julgador inferir uma probabilidade razoável de sua existência. O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, tutela a hipossuficiência do consumidor e estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto, garantindo ao consumidor a reparação dos danos sofridos. O artigo 18 do CDC, por exemplo, estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor. A norma consumerista é clara ao prever que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. Neste estágio processual, o reconhecimento, ainda que tácito, por parte da Ré de que havia um problema no veículo ao encaminhá-lo para reparo, conforme evidenciado no evento 1, COMP6 , configura um indício substancial da probabilidade do direito do Autor. Tal atitude da Ré pode ser interpretada como um reconhecimento da existência de um vício que necessitava de intervenção. A complexidade do reparo ou a inadequação do veículo após os reparos, se comprovadas, solidificam ainda mais a tese de que o bem não atende às expectativas legítimas do consumidor. A narrativa do Autor, amparada por esses elementos documentais, estabelece uma presunção favorável à sua pretensão,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.