Processo 5160115-89.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5160115-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO. TEIMOSINHA. PRIMEIRA DILIGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha"), sob o fundamento de que a reiteração da penhora online exige a demonstração de alteração na situação econômica do devedor ou o decurso de prazo razoável desde a última tentativa infrutífera. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o uso da funcionalidade "teimosinha" do SISBAJUD quando se trata da primeira diligência de busca de ativos financeiros do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada aplicou equivocadamente o entendimento que condiciona a reiteração da penhora online à demonstração de alteração na situação econômica do devedor ou ao decurso de prazo razoável, pois o pedido formulado pela parte agravante constituiu a primeira tentativa de constrição de ativos via SISBAJUD. 2. A execução se realiza no interesse do credor, e a penhora em dinheiro tem preferência sobre os demais bens, nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC/2015, o que justifica a utilização prioritária de ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial. 3. O STJ reconheceu a legalidade da funcionalidade "teimosinha", por entender que ela busca dar concretude aos arts. 797 e 835, I, do CPC/2015, sem que a ferramenta seja, por si só, ilegal ou desproporcional, devendo ser avaliada em cada caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a utilização do SISBAJUD com a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Tese de julgamento: 1. O uso da funcionalidade "teimosinha" do SISBAJUD é cabível desde a primeira diligência de busca de ativos financeiros do executado, pois o entendimento que exige demonstração de alteração na situação econômica do devedor ou decurso de prazo razoável pressupõe tentativa anterior infrutífera. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797, 805 e 835, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.034.208/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgRg no AREsp n. 558.232/RS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS em face da decisão proferida no juízo de origem nos seguintes termos (evento 40, DESPADEC1): - Indefiro o pedido formulado pela parte credora, no sentido de que sejam efetuadas ordens de bloqueio reiteradas até a quitação do débito, através do sistema Sisbajud (denominadas "teimosinhas"). Embora, efetivamente, o novo sistema (Sisbajud) preveja a possibilidade de ser determinada a ordem de bloqueio com reiteração automática, é necessário atentar-se ao…
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