Processo 5160253-56.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5160253-56.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA : Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : GERMINA SALETE VIANA DA CRUZ ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a redistribuição da ação ao juízo prevento, onde tramita outro processo envolvendo as mesmas partes, em razão do ajuizamento de demandas fracionadas contra o mesmo réu. A agravante insurge-se contra a decisão, alegando ausência de conexão entre as ações, pois os contratos bancários objeto de cada demanda são distintos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada determinou a redistribuição do feito ao juízo prevento, sem declarar conexão entre as ações. 2. As razões recursais impugnam a reunião de processos e a inexistência de conexão, matérias não tratadas na decisão recorrida. 3. A dissociação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.016, inc. III, e art. 932, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A dissociação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 55, § 1º; art. 932, inc. III; art. 1.016, inc. III. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50452566020268217000, 23ª Câmara Cível, Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack, j. 18-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52531841520258217000, 23ª Câmara Cível, Rel. Des. Marcio Andre Keppler Fraga, j. 02-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52777688320248217000, 23ª Câmara Cível, Rel. Des. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, j. 22-07-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por GERMINA SALETE VIANA DA CRUZ , nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela , ajuizada em desfavor de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A , em face da decisão que determinou a redistribuição do feito ao 2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre. Transcrevo, por oportuno, o despacho agravado ( evento 3, DESPADEC1 , autos originários): Vistos. Em consulta ao sistema Eproc, verifica-se a existência do processo n.º 5008325-20.2026.8.21.2001, envolvendo as mesmas partes deste feito e ajuizado pelo mesmo procurador. Observa-se que as iniciais desta e daquela ação são praticamente idênticas, distinguindo-se apenas quanto aos contratos impugnados. Nota-se que a autora, ao ajuizar dois processos em vez de um só, no qual ambos os contratos fossem discriminados na exordial única, provoca de modo pensado a parte demandante a dificultação da defesa da ré, bem como drena injusta e injustificadamente recursos públicos, tempo e trabalho dos servidores do Poder Judiciário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.