Processo 5160258-78.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5160258-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO AGRAVANTE : IVETE MARIA SUTIL ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA GELINGER DOS SANTOS (OAB RS131110) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte agravante, pessoa jurídica, em ação de cobrança, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovaram a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica que não comprovou suficientemente a hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pessoa jurídica não goza de presunção de hipossuficiência, incumbindo-lhe o ônus de demonstrar, de forma concreta, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme a Súmula n. 481 do STJ. 2. A declaração de impossibilidade de elaboração de demonstrações contábeis, decorrente de desorganização contábil da empresa, não equivale à incapacidade financeira para o custeio das despesas processuais. 3. Os extratos do Simples Nacional juntados aos autos revelam receita bruta expressiva nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, o que afasta a alegada hipossuficiência econômico-financeira. 4. A agravante não apresentou a documentação mínima exigida — como declaração de imposto de renda, livros contábeis ou relatório comparativo de receitas e despesas — e não satisfez o ônus probatório que lhe incumbia. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por IVETE MARIA SUTIL em face da decisão que, na ação de cobrança ajuizada em desfavor de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, HOLDING SIX SOCIEDADE ANONIMA, CARLOS EDUARDO DE CARVALHO VANZEI e EVS ENGENHARIA CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA, indeferiu a concessão do benefício da gratuidade à parte agravante, nos seguintes termos ( evento 11, DESPADEC1 ): Vistos. Conforme assentado no despacho anterior, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula nº 481, é pacífica no sentido de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, tem o ônus de demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não se presumindo a hipossuficiência. O documento apresentado pela parte autora não se revela apto a cumprir tal exigência. A declaração de impossibilidade de elaboração de demonstrações contábeis atesta tão somente a desorganização da escrituração contábil da empresa, circunstância que não se confunde com incapacidade financeira para o custeio das despesas processuais. A ausência de registros contábeis formais não equivale, juridicamente, à insuficiência de recursos. Ao contrário, os extratos do Simples Nacional juntados aos autos evidenciam que a empresa autora apresentou receita bruta acumulada nos últimos doze meses de R$ 1.346.356,66 no exercício de 2022, R$ 3.134.191,98 no exercício de 2023 e R$ 2.989.529,91 no exercício de 2024, valores que, a princípio, não denotam situação de hipossuficiência econômico-financeira. Nesse contexto, a parte autora deixou de apresentar a documentação mínima indicada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.