Processo 5160305-52.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5160305-52.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : LUIS FRANCISCO PATTA COFFI ADVOGADO(A) : EMANUELE LEITES DE SOUZA (OAB RS074598) AGRAVADO : CÉSAR AUGUSTO KLEIN ADVOGADO(A) : KATIUSCIA PAZETTO CARPES KLEIN (OAB RS087631) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO KLEIN (OAB RS051919) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS. DECISÃO NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. TAXATIVIDADE MITIGADA INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão que indeferiu pedidos de produção de prova pericial e de juntada de novos documentos em ação de arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que a causa estava suficientemente instruída e comportava julgamento antecipado do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial e juntada de documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, e a decisão que indefere produção de prova pericial e juntada de documentos não está contemplada entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. 2. O STJ, no Tema 988 (REsp n. 1.696.396/MT), admite a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação. 3. No caso, não há urgência nem risco de inutilidade do julgamento em sede de apelação, o que afasta a aplicação da mitigação da taxatividade. IV. TESE: 1. A decisão que indefere produção de prova pericial e a juntada de novos documentos não é impugnável por agravo de instrumento, por não constar do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, sendo inaplicável a mitigação da taxatividade quando ausente urgência que torne inútil o julgamento da questão em apelação. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIS FRANCISCO PATTA COFFI , contra decisão proferida pelo Magistrado Paulo de Araujo Morais que, nos autos da ação de arbitramento de honorários advocatícios movida por CÉSAR AUGUSTO KLEIN , indeferiu os pedidos de produção de prova pericial e de juntada de novos documentos, nos seguintes termos ( evento 35, DESPADEC1 ): (...) No caso concreto, os pedidos de produção de prova formulados pelo réu revelam-se desnecessários para o deslinde da causa. O pedido de juntada das cópias integrais dos processos em que o autor atuou (nº 5000506-39.2015.8.21.0054 e nº 5000266-61.2018.4.04.7132) é improcedente, uma vez que tais documentos já foram devidamente anexados pela parte autora na petição inicial ( evento 1, OUT4 e evento 1, OUT5 ), estando disponíveis para consulta pelas partes e por este juízo. Da mesma forma, a prova pericial para apuração do valor dos honorários mostra-se inútil. A fixação dos honorários advocatícios, na ausência de contrato escrito, é matéria de direito que compete exclusivamente ao magistrado, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A análise envolve a apreciação do trabalho realizado, o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o tempo exigido para o seu patrocínio. Tais critérios são aferíveis a partir da…
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