Processo 5160317-69.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5160317-69.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5160317-69.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DENILSON CUSTODIO DE MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA EVOLUA ENERGIA CPF: 40.180.455/0001-50 Vistos, etc. 1. Relatório DENILSON CUSTODIO DE MORAIS ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de cláusula contratual com restituição de valores pagos em dobro em face de COOPERATIVA EVOLUA ENERGIA, ambas as partes devidamente qualificadas na inicial. Narrou que em 31/05/2022 tornou-se um cooperado da parte ré, permitindo a utilização compartilhada dos créditos provenientes de usina de micro ou minigeração distribuída, com duração por prazo indeterminado, não havendo estipulação de cláusulas com prazos de vigência ou de carência no contrato. Informou que objeto do presente contrato é utilização compartilhada dos créditos de energia provenientes de usina ou micro ou minigeração distribuída, 0.05549% equivalente a uma energia projetada de 1968 KWh/mês, pago por boleto bancário, um valor de R$ 1.042,38 (um mil e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), mensal, na unidade consumidora 3002786735, Cemig distribuidora. Disse que solicitou no dia 31/10/2022 solicitou o cancelamento do contrato com a parte ré, informando que não precisava que a cooperativa injetasse energia para ele, contudo, continuou recebendo nos meses seguintes injeções de energia e boletos de cobrança. Relatou que recebeu valores a serem pagos referentes aos meses de dezembro/2022, na quantia de R$1.056,26 (um mil e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos); janeiro/2023, na quantia de R$1.056,26 (um mil e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos); abril/2023, na quantia de R$1.188,52 (um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); e junho/2023, na quantia de R$1.042,38 (um mil e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos). Discorreu sobre o direito que entende ser aplicável ao caso em comento. Ante o exposto, requereu que fossem declaradas nulas as cláusulas abusivas de n° 4, parágrafo segundo e consequente rescisão contratual, bem como ordenar a restituição de todas as parcelas pagas após o efetivo cancelamento no importe de R$4.442,92 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). Deu à causa o valor de R$7.388,82 (sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Juntou documentos. Citada, a parte ré apresentou sua contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Discorreu sobre os objetivos e a forma de atuar da cooperativa ré. Informou que a parte ré constrói as usinas fotovoltaicas nas áreas com maior irradiação e a energia, gerada a partir dos raios solares, é injetada na rede da distribuidora de energia da região dos cooperados (in casu, a Cemig). Com isso, eles podem economizar até 20% (vinte) na tarifa de energia, além de contribuir para a preservação do meio ambiente. Disse que não é uma distribuidora de energia, mas apenas responsabiliza-se por gerar energia solar fotovoltaica e injetá-la na rede da distribuidora (in casu, a Cemig). Essa injeção é convertida em créditos para compensação do consumo dos seus cooperados, possibilitando aos que aderem aos seus planos, um desconto na tarifa de energia. Relatou que a parte…

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