Processo 5160327-13.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5160327-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária AGRAVADO : LUIZ CARLOS MIGUEL XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES LEAL BARRETO (OAB RS050872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, nos autos da execução fiscal movida em face de LUIZ CARLOS MIGUEL, contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de montante constrito ( evento 72, origem ). Sustentou a parte agravante, em suas razões, que a impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários mínimos não é absoluta, sendo necessária prova de que a quantia se destina à subsistência do titular. Referiu que os extratos são inaptos a tal prova, porquanto constituem comprovantes espaçados no tempo, que não comprovam a origem dos valores bloqueados. Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Decido. A questão trazida a lume diz respeito à arguição de impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária de titularidade da parte agravada. Na forma do art. 1.019, inc. I, do vigente CPC, “ recebido o agravo de instrumento […] , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias […] poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ”. Por tal passo, é cabível a concessão do aludido efeito suspensivo “ se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ” (art. 995, parágrafo único, parte final, do CPC). No que diz respeito à impenhorabilidade, foi sustentada com base no art. 833, X 1 , do CPC. O juízo reconheceu que o valor total bloqueado, por ser inferior a 40 salários mínimos, seria impenhorável. O Superior Tribunal de Justiça passou a entender, mais recentemente, que o simples depósito de quantia inferior a 40 salários-mínimos em conta corrente ou outra aplicação financeira não é suficiente, por si só, para o reconhecimento da impenhorabilidade. Exige-se, adicionalmente, a comprovação de que os valores constritos integram reserva patrimonial destinada à assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC/2015. NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial . Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.146.562/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.). (Grifei). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.