Processo 5160394-75.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5160394-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : LUIZA TERNUS COSTA ADVOGADO(A) : CASSIANE SANTOS RODRIGUES (OAB RS128835) ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB RS084425) INTERESSADO : BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : Felipe Hasson INTERESSADO : NATURA COSMETICOS S/A INTERESSADO : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : Ana Lúcia Antinolfi INTERESSADO : AVON COSMETICOS LTDA. INTERESSADO : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTERESSADO : NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES INTERESSADO : MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS POR SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, que reiterou intimação a credor réu identificado em evento anterior e fixou multa por descumprimento, revelando manifesta dissociação entre as razões recursais e o conteúdo da decisão impugnada. O agravante não demonstrou ser o destinatário da intimação reiterada, uma vez que o evento referenciado na decisão agravada não o elenca como credor réu intimado. Os argumentos apresentados — sobre a legalidade da negativação, a validade do contrato e a desproporcionalidade da multa — são genéricos e não guardam pertinência direta com a decisão combatida, sendo parte deles direcionada a decisão anterior que concedeu tutela antecipada, o que também tornaria o recurso intempestivo nesse ponto. O art. 1.016, inc. III, do CPC exige que as razões recursais contenham impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, requisito não observado no caso. Ausência de dialeticidade, que impõe o não conhecimento do recurso. Artigo 1.016 do Código de Processo Civil. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A., inconformado com a decisão proferida nos autos da ação de limitação de descontos por superendividamento nº 50146102220248210086, que lhe move LUIZA TERNUS COSTA , em trâmite perante o Juízo Projeto de Gestão de Superendividamento, abaixo transcrita ( evento 120, DESPADEC1 ): "No que diz com o descumprimento noticiado, realizei através do sistema a intimação pessoal do credor réu indicados no evento 117, COMP2 no DJE, para que proceda à exclusão do nome da parte autora dos órgãos de restrição de crédito , em relação ao débito em repactuação, no prazo de cinco dias. O DESCUMPRIMENTO desta decisão judicial de devolução importará incidência de multa de R$ 300,00 por dia até o limite da dívida pendente. A data inicial de contagem do prazo do descumprimento iniciará da confirmação da intimação pessoal no DJE junto ao sistema. Consigno que, a discussão sobre eventual cumprimento inadequado da decisão e cobrança da penalidade imposta pelo descumprimento deve ocorrer em ação autônoma, conforme já decidido, a fim de evitar tumulto processual e diante da necessidade de observarem-se os parâmetros para exigibilidade, especialmente, a cientificação pessoal da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.