Processo 5160429-80.2026.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5160429-80.2026.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual da Saúde Pública
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5160429-80.2026.8.21.0001/RS AUTOR : DANIELA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : Fernanda Fortes Paim Azevedo (OAB RS064208) ADVOGADO(A) : Mariana Bisol Grangeiro (OAB RS074236) DESPACHO/DECISÃO DANIELA DOS SANTOS SOUZA ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL . Alegou ter sido diagnosticada com patologia registrada sob o CID10 C50.9 ("Neoplasia Maligna de Mama") , necessitando fazer uso do medicamento Pembrolizumabe , porém o pedido foi negado administrativamente. Requereu, em sede de antecipação de tutela, a determinação de fornecimento do fármaco pelo réu ( evento 1, INIC1 ). Deferida a gratuidade de justiça à parte autora e solicitada Nota Técnica ao NatJus ( evento 4, DESPADEC1 ), sobreveio resposta consignando a ausência de capacidade mensal para a confecção de parecer técnico ( evento 8, EMAIL1 ). Desta forma, a parte autora requereu a análise imediata do pedido de antecipação de tutela, diante da gravidade de seu quadro clínico ( evento 14, PET1 ). É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, para a concessão da tutela de urgência se faz imperioso que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). A prestação jurisdicional, todavia, não pode deixar de considerar a situação individualizada de cada caso. No presente caso, apesar de ausente nota técnica que traga aos autos maiores elementos técnicos para apreciação do pedido liminar formulado pela autora, entendo ser necessária a sua análise imediata, sobretudo porque resta suficientemente evidenciada nos autos a necessidade da prestação de saúde postulada. Conforme o laudo médico juntado aos autos ( evento 1, OUT10 ), a parte autora apresenta o diagnóstico de câncer de mama, necessitando fazer uso do fármaco Pembrolizumabe: A paciente Daniela dos Santos Souza teve diagnóstico de neoplasia maligna da mama, CID10 C50.9, estadio clínico II, com perfil de imunohistoquímica triplo negativo.  Tem indicação de receber tratamento oncológico neoadjuvante conforme estudo Keynote 522, com carboplatina, paclitaxel e pembrolizumabe, seguidos por doxorrubicina, ciclofosfamida e pembrolizumabe (receita em anexo). Tal protocolo é considerado como primeira escolha para tratamento neoadjuvante de carcinomas mamarios triplo negativos estadio clínico II ou III pelos guidelines da Sociedade Americana de Oncologia, Sociedade Europeia de Oncologia e Sociedade Brasileira de Oncologia por apresentar aumento taxa de resposta patológica completa e aumento de sobrevida global. A medicação Pembrolizumabe está aprovada pela Anvisa para uso neste cenário desde 23/05/2022 e a indicação consta em bula. Não há medicação substituta aprovada pela ANVISA neste contexto ou disponível nas Diretrizes de Cobertura dos Tratamentos Oncológicos do Sistema IPE Saúde. Como se trata de uma neoplasia de evolução rápida e com potencial de apresentar metastases sistêmicas, o início do tratamento é urgente. Em casos similares, o NatJus emitiu pareceres favoráveis à concessão do fármaco para o CID da parte autora, conforme documentos trazidos pela demandante no evento 1, OUT13 , evento 1, OUT14 , evento 1, OUT15 , evento 1, OUT16 , evento 1, OUT17 , evento 1, OUT18  e evento 1, OUT19 : Tecnologia: PEMBROLIZUMABE Conclusão Justificada: Favorável Conclusão: Conforme laudo médico de 17/02/2023 e exames…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados