Processo 5160488-23.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5160488-23.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5160488-23.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA AGRAVADO : MIRIAN OLIVEIRA SENA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. PRAZO DE CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que determinou a restituição de veículo apreendido no prazo de cinco dias, com fixação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, em razão do reconhecimento de cláusulas abusivas em ação revisional relativa ao mesmo contrato objeto da busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do prazo de cinco dias fixado para o cumprimento da obrigação de restituição do veículo; (ii) a proporcionalidade do valor da multa diária fixada para o caso de descumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A agravante não impugna o dever de restituição do veículo, limitando sua insurgência ao prazo fixado e ao valor das astreintes . 2. O prazo de cinco dias é suficiente para o cumprimento da obrigação, pois a instituição financeira dispõe de meios para localizar o veículo apreendido e agendar a devolução ao proprietário, sendo obrigação de fácil cumprimento. 3. O valor da multa diária fixado atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que o limite imposto pelo juízo de origem afasta o risco de enriquecimento sem causa. 4. A decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada, podendo os valores ser revistos a qualquer tempo, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: 1. É cabível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento de obrigação de restituição de bem, nos termos dos arts. 139, inc. IV, e 497 do CPC, sendo razoável o prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem quando a instituição financeira dispõe de meios para localizar o veículo e promover a devolução.  ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, inc. IV; 497; 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.333.988, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09.04.2014; TJRS, Agravo de Instrumento n. 52620779220258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Des. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 30.10.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A  em face da decisão proferida pelo Dr. MAX AKIRA SENDA DE BRITO (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em desfavor de  MIRIAN OLIVEIRA SENA DA SILVA , assim determinou ( 21.1 ):    Sobreveio pedido da parte ré no  evento 18, PET1  de restituição do veículo apreendido. Não obstante regular a notificação extrajudicial enviada à consumidora para constituí-la em mora, uma vez que remetida ao endereço informado no contrato, em conformidade com o Tema Repetitivo 1132 do STJ 1 , verifico que os juros remuneratórios foram revisados na Ação Revisional n.º 5003984-51.2025.8.21.0039 (vide  evento 32, SENT1 ) e que não recalculadas as parcelas do…

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