Processo 5160612-06.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5160612-06.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : JOAO VICENTE UNFER ADVOGADO(A) : LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB RS127916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face da decisão ( evento 50, DESPADEC1 , origem) que, nos autos da ação revisional do pasep c/c pedido de exibição de documentos ajuizada por JOÃO VICENTE UNFER, assim deliberou: " 1. Da ilegitimidade passiva do banco requerido O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Tema Repetitivo 1150, firmou a seguinte tese: i) o Banco 6do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; [...] Ademais, tal julgamento transitou em julgado em 17-10-2023. Portanto, não há falar em ilegitimidade passiva do Banco do Brasil para prestar as contas requeridas pela autora. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é nessa linha: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. TEMA N.° 1.150 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a matéria submetida ao Tema n.° 1.150, firmou entendimento no sentido de que "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". Posicionamento que efetivamente se mostra condizente com as normas de regência do referido programa, porquanto a instituição financeira é uma das responsáveis pela implementação do referido programa. 2. Hipótese na qual, em face do reconhecimento da legitimidade da instituição financeira, cumpre dar provimento ao recurso de apelação, ao efeito de afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e determinar o regular prosseguimento do feito na origem, com o exame das demais teses arguidas. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.(Apelação Cível, Nº 50013561520218210109, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 30-07-2024) APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DEPÓSITOS ALUSIVOS AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. TEMA 1.150 DO STJ. O BANCO DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA COM O OBJETIVO DE AVERIGUAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A AÇÃO FOI AFORADA COM O OBJETIVO DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS INCIDENTES SOBRE A QUANTIA DEPOSITADA . TEMA 1.150 DO STJ. RESP 1.895.936/TO, APRECIADO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC. APELO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50485925920228210001, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 29-11-2023) Ante o exposto, desacolho a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Da incompetência absoluta da Justiça Comum…
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