Processo 5160630-27.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5160630-27.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : MARCIA FERNANDES NERY PEREIRA ADVOGADO(A) : francisco ferrari brandão gomes (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.150 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto nos autos de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de suposta falha na gestão de conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) admissibilidade do agravo de instrumento quanto aos pedidos de aplicação do Tema 1.300 do STJ e de reconhecimento de advocacia predatória; (ii) legitimidade passiva do Banco do Brasil e competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravo de instrumento não é conhecido quanto aos pedidos de aplicação do Tema 1.300 do STJ e de reconhecimento de advocacia predatória, pois as matérias não se enquadram nas hipóteses do art. 1.015 do CPC e não há urgência que justifique a aplicação da taxatividade mitigada firmada no Tema 988 do STJ, sendo as questões passíveis de impugnação em apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 4. O recurso é conhecido quanto à ilegitimidade passiva e à incompetência da Justiça Estadual, pois a análise tardia dessas questões apenas em sede de apelação causaria prejuízo processual concreto, conforme o Tema 988 do STJ. 5. Nos termos do Tema Repetitivo 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep" . 6. No caso dos autos, a pretensão autoral refere-se à falha na prestação do serviço da parte ré, em virtude de supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP, restando evidenciada, assim, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda e a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, 932, inc. III, 1.009, § 1º, e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988; STJ, Tema Repetitivo 1.150. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARCIA FERNANDES NERY PEREIRA , que assim entendeu ( processo 5001671-63.2025.8.21.0057/RS, evento 51, DESPADEC1 ): Vistos em saneador, nos termos do art. 357 do CPC. I - Das questões processuais pendentes: a) Advocacia Predatória: Quanto à alegação inicialmente suscitada, verifico que não mais subsistem elementos que justifiquem qualquer suspeita de advocacia predatória, uma vez que a parte autora juntou todos os documentos requisitados ( evento 40, PET3 ). Assim, AFASTO definitivamente a suspeita de advocacia predatória , reconhecendo a…
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