Processo 5160654-17.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo nº: 5160654-17.2025.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denunciou CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, inciso II, c/c art. 71, ambos do Código Penal, nos seguintes termos: Exsurge do Inquérito Policial que, no período compreendido entre os anos de 2021 até janeiro de 2024, no estabelecimento comercial denominado SBC Distribuidora de Cosméticos Eirele, situado na Rua 28 A, nº 259, setor Aeroporto, nesta Capital, a denunciada CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, com abuso de confiança (por exercer a função financeira na empresa da família) e mediante fraude (apresentação de planilhas adulteradas), a quantia estimada de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de propriedade da referida empresa, conforme Registro de Atendimento Integrado – RAI nº 35910817, extratos bancários, termo de declaração e depoimentos testemunhais. Noticia o caderno investigativo que desde o ano de 2003 a denunciada CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS trabalha para as empresas do grupo familiar, cujo o sócio sênior era o seu tio Paulo Roberto da Silveira. Durante este período, a denunciada CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS transitou pelas empresas do grupo e em 2013 foi efetivada no setor financeiro da SBC Distribuidora, de propriedade de sua prima Hérica Cristiny da Silveira, com a responsabilidade de gerenciar o departamento financeiro e realizar os pagamentos aos fornecedores. A denunciada CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS, que gozava da plena confiança da família, tinha em seu poder a assinatura digital e a senha da empresa SBC Distribuidora, o que lhe permitia realizar transferências de valores sem a necessidade de autorização. Aproveitando-se das condições favoráveis e das facilidades proporcionadas pela função, a denunciada decidiu cometer furtos. Desse modo, a partir de 2021, a denunciada CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS passou a transferir valores da empresa para suas contas pessoais e para a conta de titularidade de sua genitora, Herdeni de Lima Peixoto Severino. Para evitar suspeitas, a denunciada fornecia mensalmente à empresa SBC Distribuidora uma planilha adulterada, na qual omitia os valores desviados, induzindo a administração do estabelecimento comercial a erro. Embora a empresa SBC Distribuidora possuísse uma carteira de clientes robusta e estável, o faturamento frequentemente não era positivo, o que levou a proprietária, Hérica Cristiny da Silveira, a contratar a empresa MAISBPO Gestão de Resultados para realizar uma auditoria interna. Após análise técnica das transações financeiras da empresa SBC Distribuidora, constatou-se que a denunciada CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS realizou diversas transferências bancárias ilegais, totalizando aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em subtrações ao longo dos anos. Diante da situação, foi agendada uma reunião com a denunciada CARLA MARIANA SEVERINO DE FREITAS para esclarecimento dos…
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