Processo 5160672-76.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Agravo de Instrumento Nº 5160672-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de insumos AGRAVANTE : VIVIAN LAURINO ALMEIDA ADVOGADO(A) : Rodrigo Paixão Pereira (OAB RS069177) AGRAVANTE : DANER SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : Rodrigo Paixão Pereira (OAB RS069177) DESPACHO/DECISÃO 1) Relatório Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, VIVIAN LAURINO ALMEIDA e DANER SILVA MARTINS , contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação ajuizada em face de COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTENCIA A SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., na qual se objetiva o fornecimento do sistema de monitorização de glicose "FreeStyle Libre 2" para tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1 (CID E10.3). Segue transcrição da decisão recorrida: Trata-se de ação de ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por VIVIAN LAURINO ALMEIDA e DANER SILVA MARTINS em face de COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. Narram os autores que a requerente Vivian é beneficiária de plano de saúde operado pela ré e portadora de Diabetes Mellitus tipo 1 (CID E10.3) há 32 anos. Alegam que, em decorrência da doença, desenvolveu retinopatia diabética grave em ambos os olhos (CID H36.0), com risco de perda irreversível da visão. Sustentam que os tratamentos convencionais não se mostraram eficazes para controlar as severas oscilações glicêmicas, que geram risco de desmaios, convulsões e agravamento das complicações crônicas. Afirmam que, por indicação médica fundamentada, a autora necessita fazer uso contínuo do sistema de monitorização de glicose "FreeStyle Libre 2". Diante da negativa de cobertura administrativa pela operadora de saúde, e do custo elevado do tratamento, pedem a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a fornecer, de imediato, um aparelho monitor e duas unidades mensais do sensor, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No presente caso, embora a parte autora apresente um quadro de saúde delicado, o fornecimento do sistema FreeStyle Libre pleiteado, por sua natureza de insumo para controle de saúde e acompanhamento da condição de diabetes em ambiente domiciliar, equipara-se a medicamento de uso doméstico, cuja cobertura pelos planos de saúde não é, em regra, obrigatória, conforme a Lei nº 9.656/98. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio TJRS: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por SONIA FATIMA DE FREITAS PEREIRA contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para fornecimento de sistema de monitorização contínua de glicose (FreeStyle Libre) a paciente com Diabetes Tipo 2 e Insuficiência Renal Crônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão de indeferimento da tutela de urgência foi mantida, pois não restaram…
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