Processo 5160979-14.2025.8.09.0076

TJGO • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
5160979-14.2025.8.09.0076
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL Nº 5160979-14.2025.8.09.0076 COMARCA DE IPORÁ APELANTE: IVANOR CAVALLI APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL   EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS MORATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de ação revisional de contrato bancário cumulada com consignatória. O apelante busca a reforma da decisão, alegando ilegalidades contratuais, como nulidade da capitalização diária, abusividade dos juros moratórios e venda casada de seguro prestamista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva, considerando a média de mercado; (ii) se a capitalização diária de juros deve ser afastada por violação ao dever de informação, e, em caso positivo, se descaracteriza a mora; (iii) se os juros moratórios fixados em 6% ao mês são abusivos; (iv) se houve venda casada na contratação de seguro prestamista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há abusividade nos juros remuneratórios contratados, uma vez que a taxa de 2,03% ao mês (27,21% ao ano), embora ligeiramente superior à média BACEN (1,91% ao mês e 25,51% ao ano), não excede os patamares reconhecidos pela jurisprudência como manifestamente abusivos (REsp 1.061.530/RS - Tema 27). 4. A cláusula que prevê capitalização diária de juros sem a expressa indicação da respectiva taxa diária é abusiva (REsp 1.826.463/SC). Contudo, a ausência de prova da efetiva aplicação ou cobrança de juros capitalizados diariamente pela instituição financeira, que aplicou apenas as taxas mensal e anual pactuadas, impede a descaracterização da mora, distinguindo-se do Tema 28 do STJ. 5. Os juros moratórios fixados em 6% ao mês são abusivos, pois, em contratos bancários não regidos por legislação específica, como as cédulas de crédito bancário que não preveem expressamente percentual superior, devem ser limitados a 1% ao mês, conforme Súmula 379 do STJ. 6. O pedido de afastamento do seguro prestamista não foi formulado na petição inicial nem apreciado na sentença, configurando inovação recursal inadmissível. Ademais, não restou comprovada a venda casada, pois o contrato evidencia a individualização do prêmio e a assinatura do autor, demonstrando sua ciência e opção pela contratação acessória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. "1. A abusividade da taxa de juros remuneratórios em contratos bancários deve ser cabalmente demonstrada, sendo que o simples fato de a taxa contratada superar a média de mercado não configura, por si só, abusividade manifesta. 2. A previsão abstrata de capitalização diária de juros sem a expressa indicação da taxa diária, embora abusiva, não enseja a exclusão da cobrança se não houver demonstração da efetiva aplicação ou exigência dessa capitalização pela instituição financeira. 3. Os juros moratórios em contratos bancários, inclusive nas cédulas de crédito bancário, devem ser limitados a 1% ao mês, nos termos da Súmula 379 do STJ, ante a ausência de legislação específica que autorize percentual superior. 4. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados