Processo 5161007-95.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5161007-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : THIAGO DE ALMEIDA LACERDA ADVOGADO(A) : EVANI LANIUS SACHETT (OAB RS085785) AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE PESSOAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. REATIVAÇÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL (UBER). INDEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DA CONTA DO AGRAVANTE. MEDIDA QUE ESGOTA O MÉRITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC. INVIÁVEL O DEFERIMENTO DA TUTELA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O BLOQUEIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA THIAGO DE ALMEIDA LACERDA interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão prolatada pelo juízo de primeiro grau que indeferiu o pleito de tutela provisória de urgência, na ação de conhecimento. Para melhor entendimento, transcrevo a decisão recorrida ( evento 4, DESPADEC1 ): Pretende o demandante ser reintegrado ao quadro de motoristas parceiros do aplicativo de transportes UBER, sob a alegação de que inexiste justo motivo para o bloqueio de seu cadastro, uma vez que o apontamento criminal teria origem em inquérito policial arquivado. Requereu, liminarmente, a reativação de seu cadastro, sob pena de aplicação de multa e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência e indenização por dano moral e lucros cessantes. Juntou documentos e requereu a concessão de gratuidade judiciária. É o breve relato. Decido. 1 . Considerando a prova de hipossuficiência econômico-financeira, defiro a gratuidade judiciária ao demandante. 2 . Deixo de designar audiência de conciliação, presumindo o desinteresse do demandante, pois não manifestou vontade na inicial. 3 . A reativação do cadastro do motorista parceiro exige a formação do contraditório e ampla dilação probatória, especialmente em razão do caráter satisfativo da medida pleiteada, esgotando o objeto da ação em momento inadequado. Aliado a isso, não há urgência que justifique o excepcional sacrifício do contraditório, haja vista que o fato controvertido remonta a fevereiro, a indicar que o demandante dispõe de outros meios de subsistência. Isso posto, indefiro a medida liminar , pois não estão presentes os requisitos legais do art. 300, caput , do CPC. (...) Em suas razões, o agravante alega ser motorista de aplicativo e que utiliza a plataforma Uber para complementar sua renda e garantir sua subsistência. Sustenta ter sido bloqueado da plataforma de forma unilateral e sem justificativa plausível, sob a alegação de "apontamento criminal", embora se trate apenas de inquérito policial arquivado, o que não configura antecedente criminal. Refere que a manutenção do bloqueio o priva de sua fonte de renda, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao trabalho e a presunção de inocência. Cita o artigo n. 300 do CPC, alegando que deve haver o deferimento da tutela de urgência para reativar sua conta, a fim de garantir a probabilidade do direito e evitar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de natureza alimentar. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso para deferir a tutela de urgência,…
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