Processo 5161084-07.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161084-07.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161084-07.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Não padronizado RELATOR : Desembargador MIGUEL ANGELO DA SILVA AGRAVADO : MOREL JOSE MOR ADVOGADO(A) : SANDRA MARCHIONATTI TERRA (OAB RS026517) ADVOGADO(A) : RAIZA LANDFELDT (OAB RS128684) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA O ESTADO DO RS E O MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA . PARTE AUTORA DIAGNOSTICADA COM FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA (FPI). PLEITO DE DISPENSAÇÃO DO FÁRMACO PIRFENIDONA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. PARECER DA CONITEC PELA NÃO INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO AO SUS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INVIABILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO INCURSIONAR NO MÉRITO DESSE ATO ADMINISTRATIVO, DITADO POR RAZÕES TÉCNICAS COMPLEXAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS TESES FIXADAS PELO PRETÓRIO EXCELSO NO RE 1.366.243 (TEMA 1234/STF) E NO RE 566.741 (TEMA 06/STF). SÚMULAS VINCULANTES N.º 60 E 61 DO STF. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ATO DE NÃO INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA CONITEC INVIABILIZA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAÇÃO NÃO  INCORPORADA ÀS POLÍTICAS DO SUS . Versa a espécie pedido de fornecimento do fármaco pirfenidona, tendo em vista que o autor da ação apresenta diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática (CID-10 J84.1), enfisema centrolobular e parasseptal (CID-10 J44.9) e hipertensão pulmonar secundária discreta (CID-10 I27.2) A concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 566.741 (Tema 06). As teses firmadas no julgamento foram sintetizadas no enunciado da Súmula Vinculante n.º 61, publicada em 03/10/2024: “ a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471) ”. Hipótese em que o demandante não se desincumbiu do ônus de comprovar a ilegalidade do ato administrativo de não incorporação do medicamento pela CONITEC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo de instrumento impugnando decisão proferida nos autos da ação cominatória ajuizada contra si e o MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA por MOREL JOSE MOR , que deferiu a tutela de urgência postulada na petição inicial. Em razões recursais, o agravante sustenta que a decisão recorrida incorreu em equívoco de fundamentação ao desconsiderar os parâmetros técnicos e jurídicos de observância compulsória, notadamente aqueles estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Afirma que a decisão agravada desconsiderou indevidamente a deliberação técnica da CONITEC e o parecer desfavorável do e-NatJus, privilegiando exclusivamente o laudo do médico assistente do autor. Aduz que as teses vinculantes firmadas pelo STF no julgamento dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral, bem como as Súmulas Vinculantes n.º 60 e 61 restaram violadas. Assevera que juízo "a quo" incorreu em indevida incursão no mérito do ato administrativo de não incorporação da fármaco PIRFENIDONA às políticas do SUS, sem demonstração de qualquer vício de ilegalidade no processo decisório da CONITEC. Salienta que não há, nos autos, qualquer indício de ilegalidade, falha na avaliação ou omissão da CONITEC que pudesse justificar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados