Processo 5161100-58.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161100-58.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161100-58.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA AGRAVANTE : GISELDA APARECIDA MELLO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARINHO (OAB RS120558) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de adoção de medidas executivas atípicas — suspensão de CNH, apreensão de passaporte, cancelamento de cartões de crédito, proibição de participação em concursos públicos e licitações e proibição de operações na bolsa de valores — em cumprimento de sentença de obrigação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a adoção de medidas executivas atípicas, diante da alegação de frustração das diligências ordinárias de constrição patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 139, IV, do CPC autoriza o juiz a adotar medidas executivas atípicas, inclusive em obrigações pecuniárias, desde que observados a proporcionalidade, a razoabilidade, a subsidiariedade e o contraditório, conforme o STF na ADI 5.941 e o STJ no Tema 1.137. 2. As medidas executivas atípicas são excepcionais e pressupõem o efetivo esgotamento das medidas típicas de constrição patrimonial e a demonstração concreta de que a restrição pretendida é apta a compelir o devedor ao pagamento. 3. No caso, há providências típicas ainda em curso ou pendentes de instrução, inclusive com determinação de juntada de certidão atualizada de veículo para análise de penhora, o que afasta o requisito do esgotamento das vias ordinárias. 4. Não há demonstração concreta de ocultação patrimonial, fraude ou padrão de vida incompatível com a alegada ausência de bens, sendo insuficiente a mera frustração parcial de diligências anteriores. 5. A execução deve se desenvolver pelo modo menos gravoso ao devedor, nos termos do art. 805 do CPC, e o princípio da efetividade não autoriza o uso da execução como mecanismo de punição pessoal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento das medidas executivas atípicas mantida. Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas, como suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito, exige o efetivo esgotamento das medidas típicas de constrição patrimonial e a demonstração concreta de que a restrição pretendida é adequada e necessária à satisfação do crédito. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento , com pedido de efeito ativo, interposto por Giselda Aparecida Mello contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença movido em face de Rosani da Silva , que indeferiu o pedido de adoção de medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da CNH, apreensão de passaporte, cancelamento de cartões de crédito, proibição de participação em concursos públicos e licitações e proibição de realização de operações na bolsa de valores. A decisão agravada indeferiu as medidas postuladas pela agravante, ao fundamento de que a suspensão da CNH e do passaporte, a proibição de participação em concursos públicos, a vedação de operações em bolsa de valores e o…

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