Processo 5161158-61.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5161158-61.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : WAGNER LEITE DOS PASSOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. OPÇÃO PELO RITO COMUM. IRRELEVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça ao autor em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de que a causa poderia tramitar gratuitamente no Juizado Especial Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a opção pelo rito comum, quando disponível o rito dos Juizados Especiais, obsta a concessão da gratuidade de justiça ao agravante hipossuficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 98 do CPC assegura a gratuidade de justiça à pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. 2. O parâmetro de cinco salários mínimos mensais, adotado como referência pelo Centro de Estudos do TJRS, é mero balizador, sendo necessária análise ampla da situação financeira da parte. 3. O agravante comprovou renda mensal compatível com o parâmetro jurisprudencial e isenção de imposto de renda, sem indícios de patrimônio incompatível com a hipossuficiência alegada. 4. A opção pelo rito comum é faculdade da parte, e o exercício dessa prerrogativa não pode ser condicionado ao pagamento de custas quando demonstrada a insuficiência financeira. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para conceder ao agravante o benefício da gratuidade de justiça. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por WAGNER LEITE DOS PASSOS em face da decisão interlocutória que negou o benefício da gratuidade judiciária, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação de indenização por danos morais em que contende com FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II . Eis o dispositivo da decisão ( evento 5, DESPADEC1 ): " Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda pelo procedimento comum, por meio da constituição de procurador, postulando a concessão da gratuidade da justiça. Ocorre que, considerando o valor atribuído à causa, as partes envolvidas e os fatos narrados na inicial, que não demonstram complexidade, poderia a presente ação ter sido ajuizado no Juizado Especial, que tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, nos termos do art. 3º da Lei 9.099/95, sendo que o processo que tramitar sob este rito, conforme o art. 54 da mesma Lei, independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Veja-se, portanto, que o ordenamento jurídico dispõe de um amplo sistema gratuito para a resolução de conflitos, assegurando, para isso, a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação Desse modo, adequando-se a causa à Competência do Juizado Especial Cível estadual, a ação pode ser ajuizada sob este rito de forma gratuita. E ressalto que o legislador, após a edição da Lei 9.099/95, alterou a questão da competência relativa para os juizados especiais. Veja-se que as leis 10.259/01…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.