Processo 5161165-53.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161165-53.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161165-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : DEREK DE FREITAS FONSECA ADVOGADO(A) : LAURA TAUANA DE MORAES MOTTA (OAB RS114233) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TUTELA RECURSAL DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de revisão contratual de financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária, sob o fundamento de ausência de excepcionalidade apta a justificar a revisão dos juros remuneratórios pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de financiamento é abusiva e se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 27), admite a revisão dos juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, § 1º), fique cabalmente demonstrada. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato (58,69% ao ano) supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a operação de aquisição de veículos por pessoas físicas na data da contratação (26,61% ao ano), o que caracteriza abusividade. 3. Verificada a abusividade dos juros remuneratórios, descaracteriza-se a mora do devedor, nos termos do Tema 28 do STJ, o que justifica o deferimento da tutela de urgência para manter o agravante na posse do bem, obstar a cobrança do valor integral da parcela contratada e impedir a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. 4. A manutenção da tutela fica condicionada ao depósito das parcelas incontroversas pelo agravante no prazo de cinco dias. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a tutela de urgência, determinando a manutenção do agravante na posse do bem, o recálculo das parcelas com base na taxa média de mercado e a vedação à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, condicionada ao depósito das parcelas incontroversas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 932, inc. V, e 1.015, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 27 e Tema 28; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por DEREK DE FREITAS FONSECA  em face da decisão proferida pela Dra. Doris Muller Klug (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra  OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 16.1 ):    Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em…

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