Processo 5161183-74.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5161183-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : SHANDLER TREVOR LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EVERTON MARCELO LIMA DE MATTOS (OAB RS111103) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual o agravante postula a vedação à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, a manutenção na posse do bem e a autorização para depósito judicial das parcelas tidas como incontroversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o que afasta a configuração de desvantagem ao consumidor e, consequentemente, a abusividade, conforme o Tema Repetitivo 27 do STJ. 3. A capitalização mensal de juros é lícita, pois prevista expressamente na cédula de crédito bancário, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, e a taxa anual contratada é superior ao duodécuplo da mensal, conforme a Súmula 541 do STJ. 4. A eventual abusividade relativa ao seguro prestamista e às tarifas não é apta a descaracterizar a mora, por não se tratar de encargos da normalidade contratual, conforme o Tema 972 do STJ. 5. Sem a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, a mora permanece caracterizada, e a simples propositura da ação revisional não a elide, nos termos da Súmula 380 do STJ. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII; Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º; Resolução CMN n.º 4.881/2020, arts. 1º, 2º e 3º; Resolução BACEN n.º 3.517/2007. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); STJ, Tema Repetitivo 27; STJ, Tema 972; STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 541; TJRS: Agravo de Instrumento, Nº 52716315120258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 30-10-2025; Agravo de Instrumento, Nº 52708668020258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 30-10-2025; Agravo de Instrumento, Nº 53745701220258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 04-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por SHANDLER TREVOR LIMA DOS SANTOS contra a decisão proferida ao evento 19, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., nos seguintes termos: Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é…
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