Processo 5161190-66.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5161190-66.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5161190-66.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : GERSON EDUARDO DA SILVA BRANCO ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) ADVOGADO(A) : MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) ADVOGADO(A) : JONES DENILSON DOS PASSOS (OAB RS133874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL  interpõe agravo de instrumento da decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas movida por  GERSON EDUARDO DA SILVA BRANCO , no seguinte teor ( evento 63, DESPADEC1 ):  Conforme  evento 12, DESPADEC1 , restou parcialmente deferida a tutela de urgência a fim de determinar que a parte ré limite os descontos relativos a todos os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento e débito em automático na conta da parte autora de valores até 35% dos seus proventos (abatidos os valores da previdência, IRPF e pensão alimentícia), limitação também aplicada aos descontos no cheque especial, dividindo-se o percentual entre todos os credores até elaboração do plano de pagamento ao final do processo. A decisão restou desconstituída,  evento 18, ACOR2 , por supressão da fase conciliatória. Assim, já tendo ocorrido a audiência de conciliação/mediação, passo a reapreciar o feito. Matenho o deferimento da gratuidade judiciária . Anoto, todavia, que a concessão da benesse é modulada e restrita a determinados atos processuais, na forma do permissivo legal disposto no parágrafo 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A esse respeito, adianto que a vedação imposta pelo parágrafo 3º do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor poderá ser relativizada, em caso de violação do dever de cooperação e lealdade processual, permitindo-se eventual oneração do credor com relação às despesas necessárias ao procedimento de repactuação, as quais poderão ser incluídas na sucumbência em ação de procedência. Recebo a inicial com base na tutela legal prevista na Lei 14.181/21, tendo em vista que a causa de pedir noticiando o superendividamento do consumidor. Realizada audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. Outrossim, a parte demandante reitera o pedido de tutela de urgência, o qual merece acolhimento. CASO CONCRETO De acordo com os documentos apresentados pela parte demandante ( evento 53, CHEQ2  e  evento 53, EXTR3 ), entendo que o requerimento de tutela de urgência merece acolhimento, pois a  demora no recebimento da citação  e consequente  espera na designação de audiência de conciliação   não pode atuar em prejuízo à parte demandante . Além disso, os argumentos expostos pela parte autora (analisados em conjunto com a prova documental) revelam-se coerentes e, em sede de cognição sumária, demonstram a probabilidade do direito afirmado, pois a continuidade dos descontos,  na proporção efetuada atualmente  prejudica a sua própria subsistência, conforme demonstro a seguir: Dos descontos em FOLHA DE PAGAMENTO e CONTA-CORRENTE Conforme os documentos anexados, observo que a parte demandante contratou empréstimos com modalidade de pagamento mediante desconto direto em folha de pagamento, bem como em conta-corrente, conforme acima indicado. A Lei n. 10.820/2003 trouxe o patamar dos  descontos em folha de pagamento ao montante de 40% (quarenta por cento) . Sobre os limites de descontos, relevante destacar as disposições da Lei n. 14.131/20211: Art. 1º  Até 31 de dezembro de 2021, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados